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5 dicas de aposentadoria do MEI

*Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

O MEI – Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, mas que se legaliza para ser um pequeno empresário. Portanto, possui alguns benefícios tributários e previdenciários, assim como facilidades com a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimo, por exemplo.

Contudo, muitos profissionais ficam em dúvida sobre o direito previdenciários, principalmente quando se trata sobre a aposentadoria do MEI.

Para te ajudar, listamos 5 dicas importantes sobre a aposentadoria do MEI:

1) Tempo de contribuição e idade mínima

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI deve ter contribuído para o INSS por um mínimo de 180 meses, o que equivale a 15 anos. Além disso, a idade mínima para mulheres é de 62 anos e para homens é de 65 anos.

2) Regularidade das contribuições

O Microempreendedor pode recolher a contribuição previdenciária com um valor reduzido, portanto, o valor de contribuição será de 5% sobre o salário mínimo. Manter em dia com as contribuições mensais é fundamental. A data limite para a contribuição mensal é sempre o dia 20 do me seguinte ao que se deseja recolher.

O MEI que possui débitos com o INSS pode ter seu direito à aposentadoria comprometido. Por isso, é essencial regularizar qualquer pendência e, se possível, evitar atrasos nos pagamentos.

3) Formalização como MEI

Apenas aqueles que se registram formalmente como Microempreendedores Individuais (MEI) e pagam regularmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) têm direito aos benefícios previdenciários.

É esse documento que garante a contribuição ao INSS e outros impostos relacionados à categoria, sendo indispensável para assegurar a elegibilidade aos benefícios previdenciários.

4)  MEI pode ser somado com outras contribuições?

Sim, caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades. O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (por exemplo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

5) Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o MEI deve ter realizado no mínimo 12 meses de contribuição. No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza, essa carência não se aplica.

A aposentadoria MEI é um direito de todos os que se formalizam e cumprem com as obrigações fiscais e previdenciárias, mantendo regular a contribuição ao INSS e observando os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Ainda restou alguma dúvida sobre a aposentadoria do MEI? Procure um advogado de sua confiança para mais esclarecimentos.

O MEI – Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, mas que se legaliza para ser um pequeno empresário. Portanto, possui alguns benefícios tributários e previdenciários, assim como facilidades com a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimo, por exemplo.

Contudo, muitos profissionais ficam em dúvida sobre o direito previdenciários, principalmente quando se trata sobre a aposentadoria do MEI.

Para te ajudar, listamos 5 dicas importantes sobre a aposentadoria do MEI:

1) Tempo de contribuição e idade mínima

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI deve ter contribuído para o INSS por um mínimo de 180 meses, o que equivale a 15 anos. Além disso, a idade mínima para mulheres é de 62 anos e para homens é de 65 anos.

2) Regularidade das contribuições

O Microempreendedor pode recolher a contribuição previdenciária com um valor reduzido, portanto, o valor de contribuição será de 5% sobre o salário mínimo. Manter em dia com as contribuições mensais é fundamental. A data limite para a contribuição mensal é sempre o dia 20 do me seguinte ao que se deseja recolher.

O MEI que possui débitos com o INSS pode ter seu direito à aposentadoria comprometido. Por isso, é essencial regularizar qualquer pendência e, se possível, evitar atrasos nos pagamentos.

3) Formalização como MEI

Apenas aqueles que se registram formalmente como Microempreendedores Individuais (MEI) e pagam regularmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) têm direito aos benefícios previdenciários.

É esse documento que garante a contribuição ao INSS e outros impostos relacionados à categoria, sendo indispensável para assegurar a elegibilidade aos benefícios previdenciários.

4)  MEI pode ser somado com outras contribuições?

Sim, caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades. O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (por exemplo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

5) Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o MEI deve ter realizado no mínimo 12 meses de contribuição. No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza, essa carência não se aplica.

A aposentadoria MEI é um direito de todos os que se formalizam e cumprem com as obrigações fiscais e previdenciárias, mantendo regular a contribuição ao INSS e observando os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Ainda restou alguma dúvida sobre a aposentadoria do MEI? Procure um advogado de sua confiança para mais esclarecimentos.

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