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A dona de casa pode se aposentar?

Você conhece alguém que não têm renda própria, mas paga INSS apenas para que possa usufruir dos seus benefícios, a exemplo de aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária? 

Este é o caso dos donos e donas de casa. A categoria está incluída no rol dos segurados facultativos do INSS,  formado por aqueles que não exercem atividade remunerada que os enquadre na classe dos segurados obrigatórios, portanto, não são obrigados a recolher à previdência. 

Exemplos de segurados facultativos

A legislação previdenciária permite que o segurado facultativo comece a fazer seus recolhimentos a partir dos 16 anos. É uma maneira de incentivar o ingresso no sistema por estudantes, bolsistas, estagiários, donos de casa, síndicos (quando não remunerados), apenas para listar alguns exemplos.  

Dentre os citados acima, os donos e donas de casa formam uma das categorias mais comuns, e que permanecem por mais tempo na qualidade de segurados facultativos. 

Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária da dona de casa? 

Primeiramente, vale lembrar que para ser segurado facultativo os donos e donas de casa devem se dedicar ao trabalho feito, exclusivamente, no âmbito do seu próprio lar, cuidando especificamente das atividades domésticas.  

O recolhimento, sempre até o dia 15 do mês seguinte, pode ser feito nas alíquotas de 5% (baixa renda), 11% ou 20%. No caso do segurado facultativo de baixa renda, os 5% incidem sobre o salário mínimo. O valor mensal do recolhimento será,  em 2022, de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos).

É bom lembrar que o grupo familiar da(o) dona(o) de casa deve comprovar a baixa renda, através da inscrição regular no CadÚnico, caso contrário os recolhimentos não serão validados pelo INSS.

No caso dos recolhimentos na alíquota de 11%, conhecido como plano simplificado, também haverá incidência da alíquota apenas sobre o salário mínimo. Porém, vale registrar, o segurado não poderá se aposentar na modalidade por tempo de contribuição ou emitir certidão para averbação do tempo registrado no INSS para levar para outro regime de previdência. O valor do recolhimento será de R$ 133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos). 

Já no recolhimento pelo plano normal, que é de 20% incidentes sobre qualquer valor entre o mínimo legal e o teto da previdência social, não há restrições, ao implementar os requisitos, o segurado fará jus a qualquer benefício do INSS. 

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o segurado facultativo do INSS, espalhe o conhecimento! 

Para saber os códigos dos recolhimentos e preencher direitinho as guias da previdência social, clica aqui!