Atualizada em 27/01/2023
Com a publicação da Portaria DIRBEN/INSS 1.103, de 26/01/2023, o Governo Federal regulamentou os procedimentos para a realização da Prova de Vida pelo INSS.
Tal fato já era uma realidade desde fevereiro de 2022, quando a Portaria 220 determinava que até o final de 2022, o INSS teria que organizar e implementar os procedimentos antes de assumir o nova competência, sem poder bloquear benefícios enquanto isso.
Como o INSS fará a Prova de Vida?
O INSS terá 10 meses, a contar da data do aniversário do beneficiário, para comprovar que ele está vivo. O órgão dispõe de meios de consultas e pesquisas de registros em base de dados (votação em eleições, vacinação, sistemas de passaporte, atualização do CadÚnico etc).
Então, não é mais preciso fazer a Prova de Vida?
Se o INSS não conseguir realizar a PROVA DE VIDA em até 10 meses, a autarquia terá que entrar em contato com o segurado, para que ele o faça, em até 60 dias.
Atenção: se não acontecer a comprovação, o INSS fará uma Pesquisa Externa. Se em 30 dias o segurado não fizer a Prova de Vida, o INSS suspenderá o benefício. Em 6 meses, o benefício será cessado.
Portanto, nada impede que o cidadão se adiantee faça sua Prova de Vida, pelos meios presenciais ou digitais, que podem ser:
- No Aplicativo MEU INSS
- Na realização de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico
- Em atendimento presencial nas agências do INSS ou entidades parcerias (com reconhecimento biométrico);
- Ao ser submetido às perícias médicas por telemedicina ou presenciais
- no SUS ou rede conveniada
- Ao ser vacinado
- No cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Nas atualizações do CadÙnico pelo responsável familiar;
- ao votar nas eleições;
- Na emissão/renovação de documentos (passaporte, RG, CNH, CTPS etc), que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico;
- No recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Na Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.