Por Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br
Na manhã de terça-feira, 15/08/2023, ocorreu um apagão de energia elétrica a nível nacional deixando empresas e casas sem energia, exceto no estado de Roraima.
Consumidores que tiveram algum prejuízo com o apagão nacional podem receber indenização, caso consigam provar que foram prejudicados pela queda de energia, especialmente com a queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos ou, ainda, com desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento ininterrupto de equipamentos no momento.
Nesses casos, os consumidores devem contatar suas fornecedoras de energia elétrica assim que possível e pedir o ressarcimento do prejuízo ocasionando pela queda de eletricidade. Neste contato, se faz necessário apresentar algumas informações para conseguir o ressarcimento, à exemplo:
- data e horário da ocorrência do dano;
- descrição do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo;
- documento com prova de que o equipamento foi comprovado antes de danificado, como nota fiscal.
Quanto mais provas o consumidor tiver que o dano se deu por causa da queda de energia, mais fácil será para conseguir a restituição.
Após a solicitação, a empresa fornecedora deve fazer avaliação do equipamento danificado. Os prazos variam conforme a natureza do produto:
- para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos – até 1 dia útil;
- demais equipamentos – até 10 dias.
A análise deve ser realizada nos seguintes prazos:
- para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias do dano elétrica – 15 dias;
- para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias – 30 dias.
Contudo, os empreendedores – também consumidores de energia elétrica – não podem esperar mais de 3 meses para pedir a compensação pelo aparelho danificado. A empresa fornecedora de energia deve consertar ou pagar o bem em até 20 dias da comprovação da avaria. Para os empreendedores, a queima de eletrodomésticos pode impactar o funcionamento de todo negócio, resultando em alimentos estragados, medicamentos invalidados, prejuízos profissionais sofridos, perda de credibilidade por não conseguir atender o cliente e demais prejuízos.
Caso o consumidor não seja atendido pela concessionária ou sinta que a distribuidora de energia não cumpriu com suas obrigações poderá reclamar nos órgãos de Defesa do Consumidor, por exemplo, no site “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça, ou junto ao Procon.
Se nenhum desses caminhos funcionar e o consumidor se sentir abusado pela companhia, é recomendado que procure um advogado para recorrer ao Poder Judiciário.