A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) – *Por Rodrigo Maciel
Em 2022, cerca de 18,6 milhões de pessoas de dois anos ou mais de idade no Brasil tinham algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Deste total, 62,8% das PcD na faixa entre 40 e 79 anos de idade, possivelmente, são em maioria, pessoas aposentadas.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a PcD é:
“aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Nesse sentido, a Seguridade Social possui diretrizes para proteção efetiva desse público:
- Assistência Social, através do BPC-LOAS para aqueles que não estejam trabalhando;
- Saúde, através do SUS;
- Previdência, através da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência e também pela disponibilização de inúmeros serviços, como por exemplo: o Serviço Social e a Reabilitação.
Da mesma maneira, também pelo levantamento do IBGE/2022, a deficiência mais percebida na faixa etária entre 40-79 anos foi a “dificuldade de andar ou subir escadas”, seguida por “enxergar mesmo usando óculos ou lentes de contato”.
-
A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que a aposentadoria por invalidez?
Não, a PcD não é inválida, ela até poderá receber aposentadoria por invalidez caso se torne incapaz para trabalhar, mas características são bem diferentes.
-
E quais os requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência?
Primeiramente, o benefício em comento pode ser classificado de duas formas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Aposentadoria por Idade.
No primeiro caso, o tempo mínimo de contribuição dependerá do grau da deficiência, a ser reconhecido pela perícia do INSS ou judicialmente, que pode ser:
Na Aposentadoria por Idade, as exigências são: carência de 180 meses na condição de PcD, idade mínima de 60 anos (homens), e 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição, também será de 180 meses, sem prejuízo de ter trabalhado para além deste tempo sem a condição de PcD.
-
E como é feito o cálculo do valor da aposentadoria da PcD?
As regras de cálculo do benefício permanecem as mesmas vigentes antes Reforma da Previdência – EC nº 103/2019 – ou seja, o coeficiente será de 100% da média para a aposentadoria por tempo de contribuição; e de 70% + 1% a cada ano, até no máximo de 100%, no caso da aposentadoria por idade.
Além disso, as aposentadorias por tempo de contribuição concedidas à PcD não sofrem impacto do fator previdenciário, salvo se o fator melhorar a renda.
Por isso, a Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência é considerada, em tese, a mais benéfica de todas, tendo em vista as modificações sofridas pelas outras aposentadorias após a Reforma da Previdência.
-
E a perícia no INSS como ocorre?
É uma avaliação médica e funcional que engloba a perícia médica e biopsicossocial para reconhecer o grau, bem assim a data provável do início da deficiência, que poderá inata ou adquirida, levando em conta: impedimentos, restrições, limitações e fatores socioambientais e psicológicos.
-
Já tenho uma aposentadoria comum, posso fazer um pedido de REVISÃO para converter em benefício à PcD?
Sim, contudo será essencial que a data de início da deficiência seja anterior à data de concessão do benefício recebido.
Além disso, é importante que haja análise prévia do direito para confirmar se este benefício é mais vantajoso do que a espécie recebida, inclusive para verificar se há possibilidade de conversão do tempo como PcD em comum, com aplicação do multiplicador.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.
Clique aqui para ficar por dentro dos seus direitos!