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Aposentadoria especial do vigilante: como funciona?

Há alguns profissionais de determinadas profissões que têm direito a receber a chamada aposentadoria especial. 

Nesse caso, o profissional precisa cumprir alguns requisitos mínimos, que podem variar de acordo com a sua área de atuação. 

Quem trabalhou em condições de insalubridade pelo tempo mínimo requisitado, por exemplo, pode fazer uso da aposentadoria especial. Para saber se você tem direito a esse módulo de aposentadoria, é importante marcar um encontro com um bom advogado previdenciário. 

O advogado, ao realizar o planejamento da sua previdência, será capaz de identificar se você cumpre os requisitos necessários para receber o benefício. 

Um dos casos em que há aposentadoria especial é o dos vigilantes, mas, como era de se esperar, os requisitos mínimos devem ser cumpridos. Algumas mudanças recentes tornaram ainda mais abrangente o termo “vigilante”, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) realizou alterações em alguns dos seus entendimentos. 

Você sabe exatamente quais são os tais requisitos para solicitar a aposentadoria especial como vigilante? Veja abaixo.

Posso solicitar a aposentadoria especial do vigilante?

Para que seja possível fazer o pedido pelo regime especial de aposentadoria para vigilantes, é preciso ser capaz de comprovar trabalho no setor por 25 anos ou mais. Logo, profissionais com menos tempo de carreira na área poderão fazer a conversão do tempo especial em comum e requerer o benefício. 

Além de necessitar de menos tempo de contribuição para pedir a aposentadoria especial como vigilante, esse regime específico ainda faz com que o aposentado receba o valor integral mensalmente.

Para aqueles que não possuem o tempo mínimo de trabalho como vigilantes, a possibilidade é somar esse tempo aos outros anos trabalhados em outras funções, para que seja possível fazer o pedido pela aposentadoria comum. 

Embora o STJ tenha mudado o entendimento em relação a esse processo recentemente, fazendo com que profissionais que não trabalhavam armados também pudessem pedir o benefício especial, quem trabalha com arma precisa de alguns detalhes a mais. 

No caso, é necessário que a empresa ou as companhias em que a pessoa trabalhou tenha o documento comprobatório do uso de arma de fogo. 

É por esse motivo que se deve entrar em contato com um previdenciário, especialista que será capaz de facilitar o pedido e a organização de todos os documentos necessários para dar entrada no processo. 

A aposentadoria especial para vigilantes é um benefício extremamente útil para a sociedade, mas que nem sempre é utilizado em sua plenitude. Seja por falta de conhecimento em relação aos direitos ou em relação aos processos para a solicitação, muitas pessoas deixam de receber benefícios que ajudariam muito.

Quais profissionais são tidos como vigilantes?

Há uma série de profissionais que são vistos e listados como vigilantes. Isso porque o termo é complexo e engloba uma série de trabalhadores de diferentes tipos. Para se ter uma ideia, um segurança de banco, por exemplo, é tão vigilante quanto um supervisor operacional. 

Esse tipo de abertura jurídica, na verdade, permite com que alguns profissionais sejam capazes de receber o benefício, mesmo que não acreditassem mais na possibilidade. Em todo caso, com um bom aconselhamento previdenciário, é possível alcançar todos os melhores benefícios à disposição. 

Veja abaixo as profissões enquadradas como vigilante:

  • Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
  • Segurança de eventos.
  • Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
  • Segurança nos transportes coletivos
  • Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
  • Segurança ambiental e florestal.
  • Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
  • Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
  • Escolta armada
  • Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.
  • Segurança pessoal
  • Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoas ou de grupos.
  • Supervisão/fiscalização Operacional
  • Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
  • Vigilância patrimonial

Além disso, é importante ter em consideração que não há distinção entre homens e mulheres para a solicitação do pedido de aposentadoria especial como vigilante. 

Na verdade, o número de mulheres que atua no setor é cada vez maior e, por conta disso, cada vez mais há mulheres aposentadas em regime especial de vigilante. Será que você se encaixa em alguma dessas profissões?

Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?

A aposentadoria especial para vigilante pode ser solicitada em duas possibilidades. A primeira é quando o profissional já cumpriu os 25 anos de contribuição como vigilante, em algumas ou mais de uma das funções citadas. 

Nesse caso, sem que sejam necessários outros requisitos, sendo homem ou mulher, já é possível conseguir a tão sonhada Aposentadoria Especial. 

Além disso, é possível que o tempo especial seja convertido em tempo comum, mas com um detalhe especial: para mulheres, cada 1 ano como vigilante corresponde a 1,2 ano em regime comum (20% a mais no tempo). 

Para os homens, esse valor fica em 1,4 ano (40% a mais no tempo). Dessa maneira, o tempo para a aposentadoria é menor quando se trabalha como vigilante, independentemente de ter contribuído ao longo de 25 anos ou não. Esse detalhe, por vezes, também é esquecido pelas pessoas que buscam o benefício sem a ajuda de um especialista em previdência. 

Portanto, o mais importante é que você busque um profissional especializado para que lhe ajude na análise dos documentos e faça um Planejamento Previdenciário capaz de identificar o melhor momento para aposentadoria, garantindo uma remuneração justa.

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