Agende seu atendimento

Aposentadoria Especial em 2025: tudo o que você precisa saber

Aposentadoria Especial em 2025: tudo o que você precisa saber

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br 

Você sabia que a Aposentadoria Especial passou por grandes mudanças com a Reforma da Previdência de 2019? Desde então, passaram a valer duas regras principais: uma permanente e outra de transição. Essas alterações afetam diretamente os trabalhadores expostos a agentes nocivos, como profissionais da saúde, da construção civil, da indústria, vigilantes, motoristas, cobradores e mineradores.

Originalmente, a Aposentadoria Especial foi criada para proteger esses profissionais, permitindo que se aposentassem mais cedo devido aos riscos ocupacionais. No entanto, com a entrada em vigor das novas regras, passou-se a exigir idade mínima para a concessão do benefício — pelo menos na regra permanente. Essa exigência trouxe desafios adicionais para quem antes contava apenas com o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Confira abaixo as novas regras para a Aposentadoria Especial:

 

Discussão sobre a idade mínima no STF

A exigência de idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial levou a questionamentos em todo o país. Advogados e entidades de classe consideram que a nova regra desvirtua a proposta original do benefício, que é evitar que o trabalhador permaneça por longos anos em ambientes nocivos. Esse impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a constitucionalidade da exigência da idade mínima ainda aguarda julgamento.

A Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (PcD)

Uma outra categoria de aposentadoria especial é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), criada em 2013. Mesmo após a Reforma da Previdência, em 2019, ela manteve suas regras originais.

Pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição, com carência de 180 meses. Os critérios variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), garantindo direitos às pessoas com deficiência que, sob esta condição, são contribuintes do INSS.

Tipos de Aposentadoria da PcD

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD: o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres)

  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres)

  • Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres)

Aposentadoria por Idade da PcD: além da carência de 180 meses, é preciso ter:

  • 60 anos de idade para homens

  • 55 anos de idade para mulheres

Vantagens da Aposentadoria da PcD

A Aposentadoria Especial da PcD manteve o mesmo cálculo de benefício após a Reforma de 2019. Isso a torna uma alternativa mais vantajosa em comparação com outras formas de aposentadoria, especialmente por garantir melhores condições de acesso e valores mais favoráveis.

A importância do planejamento previdenciário

Com tantas mudanças nas regras e critérios, é essencial que o planejamento da aposentadoria seja feito com cuidado e antecedência. A orientação profissional pode evitar erros no momento do pedido e assegurar que o trabalhador tenha acesso ao benefício mais vantajoso e adequado ao seu perfil. Tomar decisões bem informadas é um passo importante para garantir segurança e qualidade de vida no futuro.


Fique por dentro das novidades jurídicas! Acesse a sala de imprensa do Parish e Zenandro Advogados e confira mais informações.

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153 - Edifício Orlando Gomes Empresarial, 13º andar, Caminho das Árvores - Salvador - BA | CEP: 41.820-774
  • Rua Barão do Rio Branco, nº 882 - Centro Médico Empresarial Augusto Freitas, 6º andar (Sala 601), Centro, Feira de Santana - BA | CEP: 44.001-535
  • Rua Santa Bernadete, nº 18 - Edifício Empresarial Empório 18, Sala 16 (ao lado do Polivalente), Centro, Camaçari - BA | CEP: 42.800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, nº 122 - Em cima da Caixa Econômica, 1º andar (em frente ao INSS), Centro, Santaluz - BA | CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, nº 170 - Em frente ao INSS (1ª andar), Centro, Livramento de Nossa Senhora - BA | CEP: 46.140-000
  • Avenida Tiradentes, nº 170 - Ao lado da Igreja Universal, próximo ao Rilze Supermercado, Vila de Abrantes | Camaçari - BA
  • Rua Alfredo Mascarenhas, nº 88 - Ao lado dos Correios e da loja Nil Bazar & Variedades, Centro, Conceição da Feira - BA | CEP: 44.320-000
  • Praça Barão do Rio Branco, nº 67 - Shopping Center Queimadas, Loja 05 (Galeria da Caixa Econômica), Centro, Queimadas - BA | CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, nº 11 - Empresarial Roque Gavaza, 1° andar (Sala 01) - Em frente ao Líder, Centro, São Gonçalo dos Campos - BA | CEP: 44.330-000
  • Rua Mané Garrincha, s/n - Próximo a Paróquia Santo Antônio de Pádua e a Praça 27 de Julho, Centro, Retirolândia - BA | CEP: 48.750-000