Aposentadoria Especial em 2025: tudo o que você precisa saber
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Você sabia que a Aposentadoria Especial passou por grandes mudanças com a Reforma da Previdência de 2019?
Pois bem, agora existem duas regras principais: uma permanente e outra de transição. Essas mudanças impactam diretamente trabalhadores expostos a agentes nocivos, como profissionais da saúde, construção civil, indústria, vigilantes, motoristas, cobradores e mineradores.
“A Aposentadoria Especial foi criada para proteger os trabalhadores expostos a condições prejudiciais, permitindo a antecipação da aposentadoria”, mas desde 2019, passou a exigir uma idade mínima, no caso da regra permanente”, salienta Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria dos servidores públicos.
Confira abaixo as novas regras para a Aposentadoria Especial:
Discussão sobre a exigência da idade mínima no STF
Ao passar a exigir a idade mínima, a advocacia se manifestou por todo o país e a discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal. Por isso, a nova regra está pendente de julgamento no STF. “A Aposentadoria Especial é um benefício para antecipar a aposentadoria do trabalhador, evitando que ele se aposente com sérios problemas de saúde. Exigir que alguém trabalhe até os 60 anos, mesmo em atividades especiais, é considerado incoerente”, explica Eddie Parish.
A Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (PcD)
Uma outra categoria de aposentadoria especial é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), criada em 2013. Mesmo após a Reforma da Previdência, em 2019, ela manteve suas regras originais.
Pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição, com carência de 180 meses. Os critérios variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), garantindo direitos às pessoas com deficiência que, sob esta condição, são contribuintes do INSS.
Tipos de Aposentadoria da PcD
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição dependerá do grau da deficiência, a saber:
- Deficiência Leve – para os homens, 33 anos; para as mulheres, 28 anos;
- Deficiência Moderada – para os homens, 29 anos; para as mulheres, 24 anos;
- Deficiência Grave – para os homens 25 anos; para as mulheres, 20 anos.
Já na Aposentadoria por Idade da PcD, além da carência de 180 meses, é preciso cumprir a exigência da idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Por outro lado, a Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência manteve a mesma forma de cálculo, mesmo após a Reforma de 2019. Isso a torna uma opção mais vantajosa em relação às demais.
Diante desse cenário, o advogado Eddie Parish aconselha que as pessoas sempre busquem um especialista antes de solicitar a aposentadoria no INSS. “A previdência é um direito que deve ser cuidadosamente planejado. Consultar um especialista é essencial para evitar erros que podem comprometer a qualidade de vida no futuro”, reforça o Dr. Eddie Parish.
Fique por dentro das novidades jurídicas! Acesse a sala de imprensa do Parish e Zenandro Advogados e confira mais informações.