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Aposentadoria especial para profissionais da saúde

Os profissionais de saúde devem ser sempre valorizados. Afinal, salvam vidas e ajudam a manter a sociedade saudável, enfrentando os mais variados problemas e diversidades de muitos tipos. 

Portanto, é justo que tenham direito à aposentadoria especial, tendo de contribuir por menos tempo para a previdência. No caso de técnicos de enfermagem, enfermeiros, técnicos de raio-x, médicos e dentistas, por exemplo, o tempo de contribuição para a aposentadoria é de 25 anos, desde que expostos a agentes nocivos a saúde. 

Essas classes são vistas como especiais pelo INSS, já que exercem a sua atividade expostos, em regra, a agentes nocivos biológicos, que são nocivos a saúde desses profissionais.

Em todo caso, o profissional que trabalha na área de saúde precisa estar informado em relação à sua situação previdenciária para tomar as melhores decisões possíveis e, dessa forma, organizar bem os seus planos para a aposentadoria. 

Ainda que o regime especial pareça tranquilo e acessível para esses casos, a verdade é que o advogado previdenciário pode ajudar muito, sobretudo em relação à cumulação dos benefícios, laudos fornecidos pelas empresas, remuneração e o melhor momento para aposentadoria. Portanto, busque um especialista para ajudar na tomada de decisão.

Quem se enquadra como profissional de saúde?

É muito comum que as pessoas, ao pensar na saúde e nos trabalhadores que a compõem, pensem logo nos médicos. Porém, os médicos são apenas parte dessa engrenagem, que é muito mais complexa e exige muito de diversos profissionais. 

É o caso dos enfermeiros e dos técnicos de raio-x, por exemplo, que ajudam na cadeia de procedimentos, dessa maneira, colaboram enormemente para a saúde da sociedade. 

Dentistas, enfermeiros, nutricionistas, técnicos de raio-x, técnicos de enfermagem, pessoas que coletam o lixo hospitalar, veterinários e fisioterapeutas são alguns dos profissionais voltados para a saúde e que estão na lista daqueles que podem ter direito a aposentadoria especial. 

Nesse caso, antes da reforma tais profissionais contribuíram por cerca de 25 anos e já poderiam ser aposentados. 

Para os que começaram a contribuir depois da reforma da previdência, em 2019, é necessário também ter 60 anos.

Contudo, diante da pandemia causada pela covid-19, tem sido comum o debate a respeito de mais benefícios para os agentes de saúde. Todavia, por enquanto não há nada de muito concreto, o que torna impossível saber quais benefícios, ao certo, serão esses. 

É importante se manter atento ao futuro e, antes de tomar qualquer decisão que envolva a previdência, pedir a análise de um advogado especializado.

Documentação para aposentadoria especial como profissional de saúde

Até 1995, apenas era necessário ser um profissional de saúde para ter direito à aposentadoria especial. Desde essa época, contudo, muitas coisas mudaram. 

Agora, além de itens básicos como carteira profissional, diploma e carteira de trabalho, é preciso ainda comprovar o tempo em que você ficou exposto a agentes nocivos. Dessa maneira, já não é tão simples se aposentar pelo regime especial quanto antes. 

Ainda assim, como a saúde costuma ser bastante estressante e perigosa do ponto de vista biológico, o normal é que a maioria dos profissionais consigam apresentar dados comprobatórios em relação à insalubridade. 

O principal documento para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que pode ser adquirido com a empresa geradora do vínculo empregatício. 

O problema é que muitas empresas criam dificuldades para fornecer o PPP ou o fornece fora dos padrões exigidos pelo INSS. Caso a empresa não ceda com facilidade ou tenha dificuldades para encontrar o documento, a ajuda de um advogado pode ser necessária. 

Por vezes, pode ser preciso até mesmo buscar os meios judiciais para resolver a questão de uma vez por todas. Além disso, é muito importante ter em mente que o INSS, mesmo com todos os documentos comprobatórios, nem sempre concede o benefício da aposentadoria especial. 

Na verdade, em geral a justiça costuma ter um entendimento bastante favorável ao trabalhador, mas a verdade é que estamos diante de um benefício de alta complexidade.

Portanto, em muitos casos vale mais a pena buscar os meios legais para fazer cumprir aquele que se entende como justo. Com o auxílio de um profissional do direito capacitado para temas previdenciários, não deve ser tão complicado alcançar os objetivos.

Benefício negado

O benefício pode ser negado e você deve ter isso em mente. Faça todos os trâmites de forma correta, desde o começo do processo junto ao INSS, para ter certeza de que, se houve uma negativa por parte do órgão, não tenha sido por culpa sua ou por falta de informações. 

Uma vez que você tenha a certeza de que foi capaz de cumprir tudo da maneira correta, e ainda assim o benefício foi negado, a solução é judicializar.

Apesar de mais demorado, o caminho judicial tende a ser mais favorável ao trabalhador. Portanto, não hesite em tentá-lo e não desista do seu direito.

Profissional de saúde sem vínculo empregatício

Pode ser que você seja um dentista, por exemplo, e possua o seu próprio consultório. Nesse caso, você não tem vínculo de empregado com qualquer empresa, já que é o dono do seu negócio. 

Contudo, ainda assim é necessário contribuir para o INSS. E, se você puder comprovar que esteve exposto a agentes causadores de insalubridade ao longo de mais de 25 anos de contribuição, poderá fazer o pedido pela aposentadoria especial. 

Logo, ainda que você seja autônomo, saiba que o benefício da aposentadoria especial é possível e alcançável.

Valor da aposentadoria especial para profissionais de saúde

Para calcular o valor do seu benefício não é tão simples e certamente dependerá de um planejamento previdenciário. 

Isso ocorre pois no planejamento será necessário avaliar, os vínculos exercidos em atividade especial, averbação de tempo em outros regimes (Município, Estado e União), além da possibilidade de calcular o valor com base nas regras anteriores a reforma da previdência (Direito Adquirido) ou nas regras de transição criadas após a EC 103/2019. 

Se você já tinha todos os requisitos para se aposentar antes de outubro de 2019 e não o fez, saiba que pode receber e aposentar pelo sistema antigo.

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