Por Lisa Micheli*
Todo trabalhador que presta serviços para um empregador espera receber o seu salário ao final do mês, ou na data acordada com o seu patrão, afinal, possui suas próprias contas para pagar, de maneira que o recebimento com atrasos acaba atrapalhando a economia familiar.
Assim, em primeiro lugar, é preciso esclarecer que é direito de todo trabalhador receber seu salário até o quinto dia útil, incluindo o sábado para pagamento do salário.
Nesse sentido, os empregados devem ficar atentos, pois muitos sindicatos prevêem em seus instrumentos normativos que nos casos em que o empregador atrasa o pagamento do salário do trabalhador, será devido ainda o pagamento de multa correspondente ao atraso.
Além disso, ao julgar uma situação parecida, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) entendeu que o trabalhador que frequentemente recebe o salário fora do prazo acordado deve ser indenizado por danos morais. Tal entendimento é aplicado em diversos casos similares em todo o Estado da Bahia.
É preciso se atentar também para o fato de que não é um simples atraso que irá gerar para o trabalhador o direito de receber indenização, de forma que o atraso precisa acontecer de maneira reiterada para que haja o direito à indenização.
Finalmente, o atraso reiterado no pagamento de salários também permite ao empregado requerer judicialmente a rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador deixa de cumprir alguma obrigação contratual, e que gera para o empregado o direito de receber todos os direitos que receberia caso tivesse sido dispensado sem justa causa.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
*Lisa Micheli é advogada pelo UFBA (Universidade Federal da Bahia). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Baiana de Direito. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
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