Nova Portaria do INSS permite benefício por 180 dias apenas com apresentação de documentos médicos
Por Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br
O segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e ter o benefício concedido sem precisar se submeter à perícia com o médico do INSS.
Isso é possível porque o Ministério da Previdência Social e o INSS emitiram, em 20/07/23, a Portaria nº 38, que permite a concessão do auxílio-doença ao segurado apenas pela análise documental.
O que os documentos médicos devem conter?
O segurado deverá apresentar documentação médica ou odontológica, com os seguintes requisitos:
- nome completo do trabalhador
- data de emissão do documento não superior a 90 dias contados da data do requerimento do benefício
- diagnóstico por extenso ou código internacional de doenças (CID)
- assinatura do médico com número de registro no conselho de classe, data de início do afastamento do trabalhador e prazo para recuperação, preferencialmente em dias
Novidades trazidas pela portaria
Não é a primeira vez que o INSS permite esta modalidade de concessão do auxílio-doença, mas desta vez, há alterações importantes:
- o benefício pode ter duração máxima de 180 dias (antes eram somente 90 dias)
- a inclusão do auxílio- doença de origem acidentária (com a condição de ser apresentada a CAT, emitida pelo empregador, sindicato, médico ou autoridade pública)
E como enviar os documentos médicos ou odontológicos?
– pelo Portal MEU INSS
– pela Central 135 (depois acessar o Meu INSS para juntar os documentos)
– comparecer às agências do INSS
– por entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica
Acompanhe o PZ nas redes sociais e fique por dentro das notícias do mundo previdenciário! Clique aqui!