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Auxílio - doença sem necessidade de perícia

INSS permite concessão de benefício por até 180 dias apenas com documentos médicos

O segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho pode requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar, inicialmente, por perícia médica presencial.

Atualmente, o benefício pode ser concedido exclusivamente por análise documental, por meio do procedimento administrativo conhecido como Atestmed, adotado pelo INSS.

Como funciona a concessão sem perícia?

O INSS analisa a documentação médica apresentada pelo segurado e, se atendidos os requisitos, concede o benefício sem perícia presencial, por um período que pode chegar a até 180 dias.

O que os documentos médicos devem conter?

Para que o pedido seja analisado corretamente, o atestado ou laudo médico ou odontológico deve conter:

  • nome completo do segurado;

  • data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias em relação à data do requerimento;

  • diagnóstico por extenso ou com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • assinatura do profissional, com número de registro no respectivo conselho de classe;

  • data de início do afastamento;

  • prazo estimado de afastamento, preferencialmente indicado em dias.

Principais regras vigentes

Entre os pontos mais relevantes do procedimento estão:

  • o benefício pode ser concedido por até 180 dias apenas com análise documental;

  • o auxílio por incapacidade temporária de origem acidentária também pode ser concedido nessa modalidade, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico ou autoridade pública.

Como enviar os documentos?

O segurado pode apresentar a documentação pelos seguintes canais:

  • Portal ou aplicativo Meu INSS;

  • Central telefônica 135 (com posterior envio dos documentos pelo Meu INSS);

  • Agências do INSS, mediante agendamento;

  • Entidades conveniadas, por meio de Acordo de Cooperação Técnica.

Atenção: caso o INSS entenda que os documentos são insuficientes ou inconsistentes, o segurado poderá ser convocado para perícia médica presencial.

 

 

 

 

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