INSS permite concessão de benefício por até 180 dias apenas com documentos médicos
O segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho pode requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar, inicialmente, por perícia médica presencial.
Atualmente, o benefício pode ser concedido exclusivamente por análise documental, por meio do procedimento administrativo conhecido como Atestmed, adotado pelo INSS.
Como funciona a concessão sem perícia?
O INSS analisa a documentação médica apresentada pelo segurado e, se atendidos os requisitos, concede o benefício sem perícia presencial, por um período que pode chegar a até 180 dias.
O que os documentos médicos devem conter?
Para que o pedido seja analisado corretamente, o atestado ou laudo médico ou odontológico deve conter:
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nome completo do segurado;
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data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias em relação à data do requerimento;
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diagnóstico por extenso ou com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
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assinatura do profissional, com número de registro no respectivo conselho de classe;
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data de início do afastamento;
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prazo estimado de afastamento, preferencialmente indicado em dias.
Principais regras vigentes
Entre os pontos mais relevantes do procedimento estão:
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o benefício pode ser concedido por até 180 dias apenas com análise documental;
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o auxílio por incapacidade temporária de origem acidentária também pode ser concedido nessa modalidade, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico ou autoridade pública.
Como enviar os documentos?
O segurado pode apresentar a documentação pelos seguintes canais:
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Portal ou aplicativo Meu INSS;
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Central telefônica 135 (com posterior envio dos documentos pelo Meu INSS);
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Agências do INSS, mediante agendamento;
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Entidades conveniadas, por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
Atenção: caso o INSS entenda que os documentos são insuficientes ou inconsistentes, o segurado poderá ser convocado para perícia médica presencial.