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Auxílio - doença sem necessidade de perícia

Nova Portaria do INSS permite benefício por 180 dias apenas com apresentação de documentos médicos

Por Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br

O segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e ter o benefício concedido sem precisar se submeter à perícia com o médico do INSS.

Isso é possível porque o Ministério da Previdência Social e o INSS emitiram, em 20/07/23, a Portaria nº 38, que permite a concessão do auxílio-doença ao segurado apenas pela análise documental.

O que os documentos médicos devem conter?

O segurado deverá apresentar documentação médica ou odontológica, com os seguintes requisitos:

  1. nome completo do trabalhador
  2. data de emissão do documento não superior a 90 dias contados da data do requerimento do benefício
  3. diagnóstico por extenso ou código internacional de doenças (CID)
  4. assinatura do médico com número de registro no conselho de classe, data de início do afastamento do trabalhador e prazo para recuperação, preferencialmente em dias

Novidades trazidas pela portaria

Não é a primeira vez que o INSS permite esta modalidade de concessão do auxílio-doença, mas desta vez, há alterações importantes:

  1. o benefício pode ter duração máxima de 180 dias (antes eram somente 90 dias)
  2. a inclusão do auxílio- doença de origem acidentária (com a condição de ser apresentada a CAT, emitida pelo empregador, sindicato, médico ou autoridade pública)

E como enviar os documentos médicos ou odontológicos?

– pelo Portal MEU INSS

– pela Central 135 (depois acessar o Meu INSS para juntar os documentos)

– comparecer às agências do INSS

– por entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica

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