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Auxílio emergencial: Saiba quem pode receber e o que fazer caso seu pedido seja negado

Auxílio emergencial: Saiba quem pode receber e o que fazer caso seu pedido seja negado

Aprovado em abril deste ano, o auxílio emergencial foi criado com o objetivo de minimizar os impactos econômicos provocados pelo coronavírus entre os trabalhadores informais. 

Com a necessidade de isolamento social da população para evitar a propagação do vírus, e a consequente crise financeira generalizada, esses trabalhadores, que já vinham enfrentando problemas, ficaram sem renda repentinamente.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial

A lei 13.982 de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, determina que, para fazer jus ao benefício, o cidadão deve cumprir alguns requisitos:

  • Ter idade superior a 18 anos;
  • Não possuir emprego formal ativo (não ter vínculo CLT nem ser funcionário público);
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Pertencer a família cuja renda mensal (por pessoa) seja de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido, no ano de 2018,renda superior a R$ 28.559,70;
  • Exercer atividade sob a condição de: microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social ou informal de qualquer natureza.

Além destes requisitos, o cidadão que estiver monitorado pelo seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal não pode requerer o benefício. 

Caso a família seja beneficiária do bolsa família, os dois benefícios não serão cumulados, entretanto, será pago o que apresentar o maior valor

O valor das parcelas do benefício é de R$600,00, sendo que cada família pode ter, no máximo, dois beneficiários. 

Em caso de mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais, um único cidadão terá direito a receber duas cotas, totalizando R$1.200,00.

Os beneficiários podem consultar o calendário de pagamento diretamente nos canais da Caixa Econômica Federal.

Até quando o benefício será pago

Inicialmente a lei previa que o pagamento do benefício teria duração de 3 meses, ou seja, seria nos meses de abril, maio e junho, podendo ser prorrogado caso necessário.

No dia 30 de junho o Presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto prorrogando por mais dois meses o pagamento (julho e agosto).

Aqueles que já estavam recebendo o auxílio automaticamente irão receber as parcelas, entretanto, um prazo foi aberto para que os cidadãos pudessem realizar novos cadastros, caso tivessem mudança em sua situação. 

Devido ao quadro ainda instável da economia, o governo estuda prorrogar o benefício até o mês de dezembro.

As pessoas que passaram a preencher os requisitos após a primeira prorrogação devem ficar atentas para as condições estabelecidas para requerer o auxílio emergencial.

O que fazer caso o pedido do auxílio emergencial seja negado

Os cidadãos que fizeram a solicitação do auxílio emergencial e, apesar de cumpridos os requisitos, tiveram o seu pedido negado, podem realizar uma contestação, apresentando à Caixa os motivos pelos quais o pagamento é devido.

No início do mês a Dataprev lançou uma plataforma para que sejam solicitadas as revisões de pedidos indeferidos, sendo voltado principalmente àqueles que: 

  • Eram menores de idade mas completaram 18 anos;
  • Foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo;
  • Perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Aqueles que não conseguiram realizar a contestação ou, mesmo após sua realização, continuaram tendo o pedido negado, podem procurar um advogado para auxiliar na comprovação dos fatos.

Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. De acordo com dados divulgados pela Caixa no último dia 3, cerca de 438,5 mil estão sendo reanalisados.

Além de contestações administrativas, cresce o número de pessoas que buscam o judiciário para resolver o conflito, questionando também os requisitos exigidos, considerando os princípios da razoabilidade e da dignidade humana. 

A falta de motivação das recusas é outro fator que torna viável a ação judicial, visto que as pessoas recebem respostas automáticas, sem fundamentação.

Concluindo

A nova prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores informais de baixa renda, conforme supracitado, está presente ainda em projetos de lei apresentados por diversos senadores.

Devido a incerteza sobre a duração da crise econômica e a extensão dos prejuízos já causados, o governo vem estudando também outras medidas de auxílio, visando amenizar os impactos financeiros.

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