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Tudo que você precisa saber sobre o novo BPC/LOAS

Tudo que você precisa saber sobre o novo BPC/LOAS

Muitos cidadãos que nunca realizaram contribuições para o INSS, quando atingem certa idade, imaginam que podem  receber aposentadoria ainda que nunca tenham pago ao INSS.

Ainda que esse benefício exista, não se trata de uma aposentadoria.

Na verdade, O BPC é um benefício assistencial que garante o recebimento mensal de 1 (um) salário.

Nesse artigo explicaremos quem tem direito ao benefício, quais requisitos precisa cumprir, e o que fazer caso tenha seu pedido negado.

Fique atento! O BPC ganhou novas regras em 2020, confira.

 

O que é o BPC/LOAS

A LOAS entrou em vigor em 1993, originando o BPC.

Este é um benefício assistencial pago pela previdência social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios para obter recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva da sociedade, de forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas.

O BPC/LOAS pode ser subdividido em:

  • Benefício Assistencial ao Idoso: conferido àqueles com idade superior a 65 anos e;
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, não possam exercer suas atividades.

 

Requisitos

Em março de 2020, foi sancionada a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao BPC.

Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motora ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00) por pessoa (R$ 522,50 por pessoa);

Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa), ou seja, ¼ do salário mínimo.

Importante lembrar que a legislação considera o salário mínimo vigente, ou seja, todo ano a renda familiar também sofre alterações.

 

Como solicitar o benefício

Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet.

O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:

  • Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);
  • Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos.

Após o cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do MEU INSS, Telefone 135 ou Aplicativo Meu INSS.

Caso o segurado contrate um Advogado que tenha acesso ao INSS DIGITAL, através do Acordo de Cooperação Técnica com INSS, todo encaminhamento será feito pelo profissional, sem a necessidade de o segurado ir até uma agência.

Além disso, o advogado poderá apresentar defesa, recurso ou, necessitando, dar entrada na via judicial.

Gostou disso? Leia também: Por que se inscrever no CadÚnico?

 

Quem teve o pedido do benefício negado pode tentar novamente?

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade é composta por avaliação médica e social.

A primeira, será realizada pelo INSS por meio da figura de um médico perito, que considerará os impactos da deficiência na estrutura corporal. A segunda, com efeito, avaliará fatores pessoais, sociais, e ambientais.

No fim das contas, como resultado teremos a aptidão ou não da pessoa com relação ao seu desempenho em atividades pessoais e restrição de sua participação na sociedade.

Ademais, importante alertar que o benefício poderá ser revisto a cada 2 anos com o intuito de averiguar a continuidade das condições que lhe deram origem e caso não concorde com o cancelamento do benefício o segurado poderá procurar um advogado de sua confiança.

Há relatos de cidadãos que tentaram obter o benefício e não conseguiram passar pela prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade.

Com as novas regras, as coisas podem ser diferentes.

O interessado pode, finalmente, conseguir o benefício. Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo processo e provar que a renda familiar é menor que meio salário-mínimo.

 

Conclusão

No início de novembro foi publicada a Portaria 1.130, dando os beneficiários que tiveram o pagamento do BPC/Loas suspenso ou cessado até março de 2020 o direito de regularizar a situação e voltar a receber o benefício.

Ou seja, aqueles que deixaram de receber o benefício por falta de inscrição CadÚnico poderão solicitar sua reativação ou desbloqueio ao INSS.

É preciso ficar atento às normas e constantes alterações quanto aos requisitos para concessão do benefício e, havendo dúvidas ou irregularidades, consulte um advogado de sua confiança, garantindo seu benefício.

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