INSS atualiza regras do BPC: novas normas trazem mudanças no cálculo e manutenção do benefício
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou a Portaria nº 34, que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida, em vigor desde 10 de outubro de 2025, regulamenta alterações na legislação feitas no fim de 2024 e redefine pontos importantes sobre o cálculo da renda familiar, a concessão e a manutenção do benefício.
Entre as principais novidades, está a inclusão dos rendimentos obtidos em atividades informais no cálculo da renda per capita para a concessão do BPC. Além disso, o beneficiário deverá informar no Cadastro Único (CadÚnico) se recebe outros auxílios, como o seguro-desemprego ou benefícios previdenciários de regimes federais, estaduais ou municipais.
“Essas mudanças trazem mais transparência e precisão aos critérios de concessão do BPC. Ao considerar rendas informais e cruzar dados com outras bases do governo, o INSS busca evitar o acúmulo indevido de benefícios, mas sem retirar direitos de quem realmente precisa”, explica o advogado Dr. Eddie Parish, sócio do Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Outro ponto relevante é que estrangeiros em situação regular no país também passam a poder requerer o benefício. Já para pessoas idosas, a portaria esclarece que ter vínculo de trabalho ativo não impede o recebimento do BPC, desde que a renda per capita familiar continue igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
“Esse é um avanço importante, pois reconhece que o idoso pode continuar exercendo atividade remunerada e, mesmo assim, ter direito ao benefício se a condição de vulnerabilidade persistir. Antes, essa situação não estava claramente regulamentada”, acrescenta o Dr. Eddie.
Para pessoas com deficiência, as novas regras também trazem um ganho relevante. Caso o beneficiário entre no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão, sem necessidade de um novo pedido.
“O objetivo é incentivar a inclusão produtiva das pessoas com deficiência, garantindo uma transição mais estável e sem a perda imediata do benefício”, destaca o advogado.
A portaria também reforça a necessidade de manter o CadÚnico atualizado, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar. Pendências documentais devem ser resolvidas em até 30 dias, sob pena de o pedido ser considerado desistente.
“A atualização cadastral é essencial para evitar bloqueios e garantir a continuidade do pagamento. Pequenos descuidos podem resultar na suspensão do benefício, algo que o beneficiário pode evitar com atenção e orientação adequada”, conclui o Dr. Eddie Parish.
As novas regras visam tornar o benefício mais justo, ampliar a transparência na concessão e fortalecer as políticas de assistência social, equilibrando proteção e responsabilidade fiscal.
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