O financiamento imobiliário se trata de uma linha de crédito, ofertada diretamente pelos bancos. Esse financiamento possui como objetivo alguma transação imobiliária, a exemplo da compra ou reforma de um imóvel.
Na maioria dos bancos o financiamento pode cobrir até 90% do valor do imóvel, com parcelas que duram até 35 anos.
Como se trata de um empréstimo a longo prazo, é atrelado às parcelas um seguro para os casos de invalidez ou morte que impeçam a pessoa de continuar pagando o financiamento.
Assim, nem sempre o financiamento consegue ser finalizado por completo, pois, em alguns casos, o contratante do crédito falece ou entra em um estado de invalidez permanente.
Nessas situações, existem algumas medidas que precisam ser tomadas, principalmente no que se refere à quitação do financiamento de imóvel. Portanto, vamos entender melhor como ocorre esse processo.
Quitação de financiamento de imóvel
Começar um financiamento pode até parecer fácil, mas o seu final requer alguns cuidados especiais. Até porque muitas pessoas já se sentem os donos do imóvel a partir da primeira parcela.
Não que isso seja um equívoco, porém, é necessário primeiro terminar o pagamento das suas parcelas, visto que o banco tem direitos em relação ao seu imóvel, até que a dívida seja extinta.
Logo, a propriedade só será sua quando toda a quitação do imóvel finalizar e existem alguns pontos importantes que garantem esse processo.
Depois que você quitou o financiamento imobiliário, é preciso registrar a operação em um Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição deste imóvel.
Dessa maneira, é preciso solicitar à instituição financeira a emissão do termo de que você quitou a dívida. Esse ato permitirá que você retire a alienação fiduciária que estava registrada no seu imóvel.
Essa quitação, em termo, precisará de uma assinatura da instituição do financiamento, demandando algumas custas cartoriais. É primordial que você solicite a certidão, devidamente atualizada, com a matrícula do imóvel.
Somente após isso, o imóvel não terá ligação com o banco e você é proprietário(a).
Hipóteses no processo de financiamento imobiliário
Ao longo do processo de financiamento imobiliário, algumas hipóteses podem ocorrer, como o falecimento ou invalidez permanente. E você precisa saber como proceder nesse tipo de situação.
Vamos conferir abaixo algumas das hipóteses excepcionais do financiamento imobiliário.
Paciente com câncer
Caso o paciente tenha câncer, ele pode vir a ter direito à quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário.
Isso ocorre pois, no contrato de seguro, tem uma cláusula que prevê a quitação do saldo devedor nos casos de invalidez permanente e morte da parte contratante.
Invalidez permanente
A invalidez permanente é quando alguém se torna incapaz definitivamente, e não pode exercer a sua atividade principal ou qualquer outro tipo de atividade laboral.
O benefício da quitação não é concedido caso a doença seja preexistente ao contrato. Ou seja, o benefício só pode ser usufruído se a doença da invalidez tenha sido posterior à assinatura do financiamento.
Algumas decisões judiciais dispõe o entendimento de que o prêmio que a seguradora recebe já conta com alguns riscos, logo, não pode se eximir da responsabilidade de pagar a indenização, em caso de doença preexistente.
Aqui, é importante entender que o direito não se dar em razão de uma determinada doença. O direito deverá ser garantido, para TODA E QUALQUER DOENÇA, desde que ela cause uma incapacidade para trabalhar ou a morte.
Comprovar condição de invalidez
É possível comprovar a invalidez através dos laudos, perícia médica e, claro, exames complementares.
Caso o contratante se aposente por invalidez, a concessão da aposentadoria tem efeito para quitar o financiamento.
Dentre os documentos necessários, alguns são específicos de cada instituição, portanto, você precisa consultar essa financiadora sobre essas condições.
Ressalte-se apenas que antes de qualquer decisão, é preciso verificar se está presente alguma cláusula no seu contrato, que preveja a quitação do saldo devedor em hipótese de invalidez permanente ou morte.
O contrato é quitado em caso de invalidez permanente ou morte?
É interessante destacar que a quitação deste financiamento será proporcional à participação que a pessoa falecida ou declara inválida tenha no contrato.
Portanto, conclui-se que se ela for 100% responsável pelo contrato, o financiamento é quitado integralmente, mas se ela concorrer a 50%, por exemplo, a quitação será na mesma proporção.
Muitos compradores desconhecem esse direito e, mesmo após aposentados por invalidez, seguem pagando as parcelas do financiamento imobiliário, apesar de terem direito a quitá-lo imediatamente, por meio de comunicação à CEF ou à instituição seguradora.
Isso ocorre porque os compradores não são informados sobre todos os seus direitos na oportunidade em que são atendidos nas agências do banco. Além disso, raramente constam do contrato explicações detalhadas sobre como solicitar o acionamento do seguro e qual é o prazo estipulado para fazê-lo (prazo esse sobre o qual divergem os tribunais brasileiros).