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Se você planeja se aposentar em 2024, precisa se ligar estar atento a duas questões:
- se for se aposentar por idade, as regras se mantêm as mesmas, ou seja:
- Para os homens:
- Idade mínima de 65 anos + 180 meses de contribuição
- Para as mulheres:
- Idade mínima de 62 anos + 180 meses de contribuição
- Mas se for se aposentar por tempo de contribuição, precisa se ligar nas regras de transição das aposentadorias urbanas, pois sofrem mudanças todo ano!
E como saber em qual regra de aposentadoria me encaixo?
As regras são muitas e cada detalhe importa! Confira:
REGRA 1- POR PONTOS
Mulheres | Homens |
30 anos de tempo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição |
91 pontos em 2024 | 101 pontos em 2024 |
REGRA 2- POR IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Mulheres | Homens |
30 anos de tempo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição |
58 anos e 6 meses em 2024 | 63 anos e 6 meses em 2024 |
REGRA 3 – POR PEDÁGIO DE 50%
Neste caso, o trabalhador ou trabalhadora já teria que estar bem perto de se aposentar em 13/11/2019, faltando-lhes apenas 2 anos nesta data, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Mulheres em 13/11/2019 | Homens em 13/11/2019 |
Já teriam que ter 28 anos de tempo de contribuição | Já teriam que ter 33 anos de tempo de contribuição |
Para se aposentar, bastaria que trabalhassem o tempo restante para completar os 30 anos e mais metade deste tempo (que corresponde ao pagamento do pedágio dos 50%) | Para se aposentar, bastaria que trabalhassem o tempo restante para completar os 35 anos e mais metade deste tempo (que corresponde ao pagamento do pedágio dos 50%) |
REGRA 4 – POR PEDÁGIO DE 100 %
Esta regra também só é vantajosa para quem já estava perto de se aposentar quando veio a Reforma da Previdência, em 2019, pois terá que trabalhar o dobro do tempo que restava.
Assim sendo, se uma mulher já tinha 57 anos (idade mínima requerida) e já tinha trabalhado por 29 anos, bastaria trabalhar o ano restante para completar os 30 e mais 1 ano como pagamento do pedágio de 100%. Veja os requisitos abaixo:
Mulheres | Homens |
Idade mínima de 57 anos | Idade mínima de 60 anos |
Para se aposentar, bastaria que trabalhassem o tempo restante em 13/11/2019 para completar os 30 anos e somados deste mesmo tempo (que corresponde aos pagamentos do pedágio dos 100%) | Para se aposentar, bastaria que trabalhassem o tempo restante em 13/11/2019 para completar os 35 anos e somados deste mesmo tempo (que corresponde aos pagamentos do pedágio dos 100%) |
E então? Será que dá pra se aposentar em 2024? Tomara que sim! Se você está com dúvidas, não desanime, o INSS costuma errar ao computar meses e anos de contribuição!
Também é possível pagar contribuições em atraso em muitos casos e antecipar sua aposentadoria!
Por isso, busque ajuda de um advogado especialista que possa identificar o melhor caminho para a sua aposentadoria!
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