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Você sabe a origem do Dia do Consumidor?

Você sabe a origem do Dia do Consumidor? – Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br

O Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março e é uma data muito importante para o comércio brasileiro, você conhece sua origem?

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Como se originou

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo presidente dos Estados Unidos, chamado John Kennedy, em 15 de março de 1962.

Pois, seu discurso reforçava a importância dos direitos dos consumidores e provocava debates em todo o mundo. Logo, então, foram estabelecidos princípios fundamentais de garantia aos consumidores: escolha, informação, segurança e ser ouvido.

Dessa forma, a mensagem chegou ao Congresso Americano e, em paralelo, com as mudanças ocorridas pela industrialização, fez com que governos voltassem a atenção para a necessidade de proteção desses direitos e desse público.

Assim, resultado foi uma Assembleia Geral das Nações Unidas, provida pela ONU, em 1985, que relembrou o discurso de John Kennedy e adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, ganhando mais legitimidade e reconhecimento.

Cenário brasileiro

No Brasil, esse movimento de defesa se deu principalmente devido às crises econômicas e sociais da década de 60 e 70. Surgiram, então, os primeiros órgãos, que ao final de 1980, pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição de 1988 a defesa do consumidor.

A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Deste então, foi sancionada a Lei n. 8.078, em 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Na atualidade

O Dia do Consumidor no Brasil se tornou uma semana recheada de oportunidades, promoções e ofertas. A Semana do Consumidor, pode variar a cada ano, e foi criada para impulsionar as vendas no período de baixo consumo no comércio e varejo.

E para aproveitar melhor a Semana do Consumidor é preciso estar atento a segurança e reputação do estabelecimento comercial da compra, pesquisar e comparar os preços, e também se atentar se estão oferecendo a garantia aos direitos do consumidor.

Se de alguma maneira sentir que seus direitos foram lesados, não hesite em procurar um advogado de confiança!

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