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Direitos previdenciários do trabalhador rural

Todo indivíduo que trabalha, ou trabalhou, no meio rural, de forma registrada ou pesca/agricultura de subsistência, é considerado trabalhador rural.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para facilitar, categoriza 4 tipos de trabalhador rural, com a finalidade exclusiva para a Previdência, de acordo com as circunstâncias encontradas em cada trabalho.

Essas categorias são de empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais. 

O trabalhador rural pode usufruir de diversos direitos, e alguns deles dizem respeito à seara previdenciária, então vamos entender melhor agora sobre os direitos previdenciários do trabalhador rural.

Direitos garantidos ao trabalhador rural

Atualmente, o trabalhador rural tem direito a todos os benefícios devidos ao trabalhador urbano, são eles: 

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio doença;
  • auxílio acidente;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte e;
  • salário maternidade. 

Importante destacar que o trabalhador deve cumprir os requisitos estabelecidos em lei para concessão de cada modalidade de benefício.

Aposentadoria rural

A Aposentadoria Rural é destinada, como o nome sugere, aos trabalhadores que trabalham em atividades rurais ou pesqueiras.

Devido a isso, tais trabalhadores necessitam preencher requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, visto que geralmente trabalham com situações mais difíceis em seu dia a dia.

Inicialmente, é necessário esclarecer que a lei que regulamenta os trabalhadores rurais os divide em 4 categorias, tendo em vista as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais.

Veja abaixo quais são:

Segurado empregado

Essa categoria de trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em uma propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, em local que se destina à lavoura, exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista.

Além disso, tais trabalhadores possuem vínculo de emprego, tendo em vista o registro na CTPS das atividades rurais prestadas ao empregador, sendo este último quem realiza as contribuições ao INSS de seus empregados.

Segurado contribuinte individual

Os segurados contribuintes individuais são aqueles que prestam serviços de forma habitual, porém, sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 


Esta categoria de segurado deve realizar suas próprias contribuições para o INSS através das guias de recolhimento.

Enquadram-se nessa categoria os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.

Segurado trabalhador avulso

Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. Mas agora uma novidade – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra..

Nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores bóias-frias e diaristas rurais.

Segurado especial

Esses são os trabalhadores mais lembrados quando o assunto é Aposentadoria Rural.

Tais trabalhadores exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar mas sem vínculo de emprego.

Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade é uma modalidade de benefício previdenciário destinado ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência. Para o trabalhador ter direito a ela, é preciso cumprir:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Exceção para os segurados especiais

Como explicamos acima, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS.

Sendo assim, como também é bastante difícil que os segurados especiais façam comprovação de cumprimento da carência, a legislação diz que eles devem comprovar o exercício da atividade rural por 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria, os quais não precisam ser diretos.

Para comprovação das atividades exercidas ou, em caso de negativa do benefício pela via administrativa, o trabalhador rural deve buscar auxílio de um advogado especializado no assunto, garantindo sua aposentadoria ou o recebimento do benefício previdenciário a que tem direito. 

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