Muitos trabalhadores acreditam que basta ficar doente para se afastar do trabalho e, automaticamente, passar a receber um benefício do INSS.
Mas não é bem assim.
Antes de tudo, é importante lembrar que os benefícios por incapacidade só são devidos às pessoas que contribuem para a Previdência Social (INSS) e que precisam se afastar totalmente de suas atividades laborais, ainda que por período temporário.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA x APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Atualmente, existem duas espécies de benefícios por incapacidade:
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Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para ter direito a esses benefícios, alguns pontos precisam ficar bem claros:
Não é a simples existência de uma doença que gera o direito ao benefício, mas sim a comprovação de que ela impede o exercício da atividade profissional.
Assim, é possível que a pessoa esteja doente, mas ainda apta ao trabalho, o que afasta o direito ao benefício.
Além da incapacidade, é necessário preencher outros requisitos legais, como a qualidade de segurado e, na maioria dos casos, o cumprimento da carência.
Pela regra geral, o INSS exige 12 contribuições mensais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente.
A carência é dispensada nos casos de:
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acidente de qualquer natureza;
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doença profissional ou do trabalho;
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doenças graves previstas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, como neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, entre outras.
Nessas situações, basta que o trabalhador possua a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado significa que o trabalhador precisa estar vinculado à Previdência Social no momento em que a incapacidade surgir. Ou seja, não adianta ficar incapacitado se, nessa data, a pessoa já não estiver mais coberta pelo RGPS.
Por fim, é importante destacar que, além de laudos e relatórios médicos consistentes, o direito ao benefício depende do histórico contributivo e da regularidade do vínculo com o INSS.
Estar em dia com a Previdência pode fazer toda a diferença quando o trabalhador mais precisa.