Muitos trabalhadores imaginam que basta ficar doente e já poderão se afastar de suas atividades, com a garantia do recebimento de benefícios do INSS.
Mas não é bem assim.
De início, vale lembrar que os benefícios previdenciários por incapacidade somente são pagos para as pessoas que são contribuintes da Previdência Social (INSS) e devem se afastar por completo do trabalho, independentemente do tempo que dure o afastamento.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA x APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Há duas espécies deste tipo de benefício: o Auxílio por Incapacidade Temporária (conhecido como Auxílio-Doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (conhecida como Aposentadoria por Invalidez).
Sobre o direito a estes benefícios, é importante esclarecer alguns pontos:
- Não é a simples existência de doença que dá direito ao benefício, mas sim a comprovação de que a pessoa está incapaz para trabalhar.
- Portanto, pode sim acontecer da pessoa estar doente, mas a doença não afetar o seu desempenho de suas atividades, de modo que não tem direito ao benefício.
- Além disso, não basta apenas estar incapaz para o trabalho, há outros requisitos a preencher. Pois é, trata-se da qualidade de segurado e, na maioria dos casos, também é exigida a carência.
- No caso da carência, a regra geral diz que a pessoa tem que ter pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de se incapacitar para o trabalho. As exceções a esta regra são os casos de moléstias causadas por acidentes de qualquer natureza ou enfermidades listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001, como cegueira e neoplasia. Nestes casos, não será necessário cumprir a carência (número mínimo de contribuições), bastando ter a qualidade de segurado.
- A qualidade de segurado, por sua vez, significa que o trabalhador precisa estar coberto pela Previdência Social no momento em que se incapacitar. Ou seja, não adianta ficar incapaz para trabalhar, se, quando isso acontece, a pessoa não estiver mais assegurada pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Bom, agora você já sabe que para ter direito aos benefícios citados é importante não só ter bons relatórios médicos que atestem a incapacidade laborativa, mas também é fundamental ter um número mínimo de contribuições e estar em dia com a Previdência.