Como a dona de casa se aposenta? – Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Você conhece alguém que não têm renda própria, mas paga INSS apenas para que possa usufruir dos seus benefícios, a exemplo de aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária?
Este é o caso dos donos e donas de casa. A categoria está incluída no rol dos segurados facultativos do INSS, formado por aqueles que não exercem atividade remunerada que os enquadre na classe dos segurados obrigatórios, portanto, não são obrigados a recolher à previdência.
Exemplos de segurados facultativos
A legislação previdenciária permite que o segurado facultativo comece a fazer seus recolhimentos a partir dos 16 anos. É uma maneira de incentivar o ingresso no sistema por estudantes, bolsistas, estagiários, donos de casa, síndicos (quando não remunerados), apenas para listar alguns exemplos.
Nesse sentido, os donos e donas de casa formam uma das categorias mais comuns, e que permanecem por mais tempo na qualidade de segurados facultativos.
Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária da dona de casa?
Primeiramente, vale lembrar que para ser segurado facultativo os donos e donas de casa devem se dedicar ao trabalho feito, exclusivamente, no âmbito do seu próprio lar, cuidando especificamente das atividades domésticas.
Dessa forma, o recolhimento, sempre até o dia 15 do mês seguinte, pode ser feito nas alíquotas de:
- 5% (baixa renda)- o valor deve ser calculado sobre o salário mínimo, e deve ser comprovada a baixa renda. É bom lembrar que o grupo familiar da(o) dona(o) de casa deve comprovar a baixa renda através da inscrição regular no CadÚnico, caso contrário os recolhimentos não serão validados pelo INSS.
- 11%– também calculado sobre o salário mínimo, serve para os casos em que o (a) contribuinte não se enquadra na baixa renda. Neste caso, terá direito a todos os benefícios do INSS, exceto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- 20% – aqui, o dono ou dona de casa ganha o direito a todos os benefícios, sem exceção. Além disso, poderá se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. No caso da alíquota de 20%, deverá declarar uma renda que poderá estar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
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LOAS é aposentadoria?
Por fim, vale ressaltar que a dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não terá direito a aposentadoria, mas poderá ter direito ao benefício de prestação continuada, o BPC/LOAS, que tem caráter assistencial e NÃO É APOSENTADORIA.
Esse benefício é pago pelo governo federal à pessoa idosa acima de 65 anos, ou à pessoa com deficiência. Porém, nos dois casos, há que se comprovar a baixa renda. Além disso, para ter direito ao BPC/LOAS, a dona de casa precisa ter o CadÚnico atualizado.
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