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É melhor se aposentar por idade ou por incapacidade permanente?

A resposta nem sempre é simples, pois vai depender de diversos fatores em cada caso.

Vamos trazer um exemplo para ilustrar melhor:

  • Sr. Raimundo fez 65 anos em 02/11/2019. Já tinha pago 15 anos (180 meses) ao INSS. Preenchia, portanto, os requisitos para se aposentar por idade, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  • Na mesma data, em 02/11/2019, começou a sentir dores na coluna que o impossibilitava de trabalhar. Foi ao médico e requereu o benefício por incapacidade ao INSS, tendo agendado a perícia para 03/12/2019 (após a Reforma da Previdência).  
  • Caso o INSS considere o Sr. Raimundo permanentemente incapaz para o trabalho, terá que analisar a concessão do melhor benefício, entre a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que pode ser ou Previdenciária (B32), ou Acidentária (B92, mais benéfica por ter o nexo com o trabalho).
  • O médico perito do INSS também terá que determinar qual a Data de Início da Incapacidade (DII) do Sr. Raimundo, que interfere no cálculo da renda da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, modificada após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Veja as rendas apuradas na tabela abaixo:  

ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA
DATA DO FATO GERADOR DO BENEFÍCIO 65 anos em 02/11/2019 Início da Incapacidade em 02/11/2019  Início da Incapacidade em 02/11/2019

SALÁRIO DE BENEFÍCIO (SB)
Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/94) Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/94) Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/94)
VALOR DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO R$1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
COEFICIENTE 70% + 1% A CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO 100%  100% 
RMI (Renda Mensal Inicial) =SB x Coeficiente R$ 1.275,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA


BENEFÍCIO

APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA
FATO GERADOR DO BENEFÍCIO e DATA Caso tivesse cumprido 65 anos após 12/11/2019 03/12/2019 data de início da incapacidade 03/12/2019 Data de Início da Incapacidade
SALÁRIO DE BENEFÍCIO (SB) Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/94). Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/94). Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/94).
VALOR DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO 
 R$ 1.350,00.

R$ 1.350,00.

 R$ 1.350,00.

COEFICIENTE
Homem: 60%+2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuiçãoMulher: 60%+2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição Homem: 60%+2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Mulher: 60%+2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição
100%
RMI (Renda Mensal Inicial) =Coeficiente x SB 60% x R$ 1.350,00 =R$ 810,00 60% x R$ 1.350,00 =R$ 810,00 100% x R$ 1.350,00=R$ 1.350,00

Como podemos ver acima, caso a incapacidade para o trabalho fosse fixada em data anterior à Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Invalidez Permanente (B32 ou B92) seria o benefício mais vantajoso, por ter a maior renda (RMI). Mas vamos ver as demais questões envolvidas na análise:  

  • A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser adicionada de 25%, caso o Sr. Raimundo necessite de ajuda permanente de terceiros.
  • O INSS não poderá mais cessá-la, pois o Sr. Raimundo já tem mais de 60 anos.
  • Caso seja empregado e a aposentadoria seja acidentária, a empresa mantém o vínculo e as obrigações, a exemplo dos depósitos de FGTS.  
  • Caso o Sr Raimundo queira se aposentar e continuar no mercado de trabalho, terá que optar pela Aposentadoria por Idade, que, embora tenha um valor menor, permitirá uma segunda fonte de renda.

Percebe agora como muitos fatores devem ser considerados antes de entender o que é melhor? Além disso, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que podem impactar diretamente nas decisões.

Por isso, não seja precipitado, avalie antes qual o melhor benefício a que você tem direito e o melhor momento para requerer a sua aposentadoria.

Gostou do texto? Então, não deixe de ler os nossos outros artigos sobre direito previdenciário clicando neste link aqui.

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