A resposta nem sempre é simples, pois vai depender de diversos fatores em cada caso.
Vamos trazer um exemplo para ilustrar melhor:
- Sr. Raimundo fez 65 anos em 02/11/2019. Já tinha pago 15 anos (180 meses) ao INSS. Preenchia, portanto, os requisitos para se aposentar por idade, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
- Na mesma data, em 02/11/2019, começou a sentir dores na coluna que o impossibilitava de trabalhar. Foi ao médico e requereu o benefício por incapacidade ao INSS, tendo agendado a perícia para 03/12/2019 (após a Reforma da Previdência).
- Caso o INSS considere o Sr. Raimundo permanentemente incapaz para o trabalho, terá que analisar a concessão do melhor benefício, entre a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que pode ser ou Previdenciária (B32), ou Acidentária (B92, mais benéfica por ter o nexo com o trabalho).
- O médico perito do INSS também terá que determinar qual a Data de Início da Incapacidade (DII) do Sr. Raimundo, que interfere no cálculo da renda da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, modificada após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Veja as rendas apuradas na tabela abaixo:
ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
BENEFÍCIO | APOSENTADORIA POR IDADE | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA |
DATA DO FATO GERADOR DO BENEFÍCIO | 65 anos em 02/11/2019 | Início da Incapacidade em 02/11/2019 | Início da Incapacidade em 02/11/2019 |
SALÁRIO DE BENEFÍCIO (SB) |
Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/94) | Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/94) | Média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/94) |
VALOR DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO | R$1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
COEFICIENTE | 70% + 1% A CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO | 100% | 100% |
RMI (Renda Mensal Inicial) =SB x Coeficiente | R$ 1.275,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
BENEFÍCIO |
APOSENTADORIA POR IDADE |
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA | APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA |
FATO GERADOR DO BENEFÍCIO e DATA | Caso tivesse cumprido 65 anos após 12/11/2019 | 03/12/2019 data de início da incapacidade | 03/12/2019 Data de Início da Incapacidade |
SALÁRIO DE BENEFÍCIO (SB) | Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/94). | Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/94). | Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/94). |
VALOR DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO | R$ 1.350,00. |
R$ 1.350,00. |
R$ 1.350,00. |
COEFICIENTE |
Homem: 60%+2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuiçãoMulher: 60%+2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição | Homem: 60%+2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Mulher: 60%+2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição | 100% |
RMI (Renda Mensal Inicial) =Coeficiente x SB | 60% x R$ 1.350,00 =R$ 810,00 | 60% x R$ 1.350,00 =R$ 810,00 | 100% x R$ 1.350,00=R$ 1.350,00 |
Como podemos ver acima, caso a incapacidade para o trabalho fosse fixada em data anterior à Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Invalidez Permanente (B32 ou B92) seria o benefício mais vantajoso, por ter a maior renda (RMI). Mas vamos ver as demais questões envolvidas na análise:
- A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser adicionada de 25%, caso o Sr. Raimundo necessite de ajuda permanente de terceiros.
- O INSS não poderá mais cessá-la, pois o Sr. Raimundo já tem mais de 60 anos.
- Caso seja empregado e a aposentadoria seja acidentária, a empresa mantém o vínculo e as obrigações, a exemplo dos depósitos de FGTS.
- Caso o Sr Raimundo queira se aposentar e continuar no mercado de trabalho, terá que optar pela Aposentadoria por Idade, que, embora tenha um valor menor, permitirá uma segunda fonte de renda.
Percebe agora como muitos fatores devem ser considerados antes de entender o que é melhor? Além disso, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que podem impactar diretamente nas decisões.
Por isso, não seja precipitado, avalie antes qual o melhor benefício a que você tem direito e o melhor momento para requerer a sua aposentadoria.
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