Se você exerce atividade remunerada, sim! Ou seja, se você exerce qualquer trabalho que tenha como contraprestação o pagamento em dinheiro. Não precisa ser de carteira assinada. Qualquer pessoa que exerça uma atividade e receba por esta atividade dinheiro está exercendo atividade remunerada.
Assim, se você se enquadra nesta hipótese do parágrafo anterior você é SEGURADO OBRIGATÓRIO do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou mais conhecido como INSS, sendo OBRIGATÓRIO QUE VOCÊ PAGUE SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA.
É bom observar que para ser um segurado obrigatório o cidadão precisa ter, no mínimo, 16 anos, motivo pelo qual antes desta idade somente é possível contribuir para o INSS na qualidade de segurado facultativo.
Isso porque a Previdência Social (INSS) é um seguro e a cobertura serve a quem contribui. Já pensou, ficar incapaz para o trabalho e não ter como se manter durante este tempo? Ou ainda, passar a vida trabalhando e descobrir, lá na frente, que não poderá se aposentar?
Aliás, tem gente que nem trabalha e poderá se aposentar, sabia? É o caso do SEGURADO FACULTATIVO. Mas vamos deixar esse assunto pra outro artigo, já que tem muita coisa pra falar sobre ele também, tá ok?
“E que tipo de segurado obrigatório eu sou”?
Esta pergunta é muito boa, pois a depender do tipo, a obrigação de contribuir para o INSS pode ser sua ou da empresa para a qual você trabalha ou presta serviço. E ainda pode ter variação no valor e na alíquota (percentual) da contribuição.
Tem o segurado empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o segurado especial e os contribuintes individuais. Onde você se encaixa?
Já vamos começar dizendo logo que, se você é servidor público e seu vínculo previdenciário é com um regime próprio do ente onde exerce seu cargo (União, Estado, Município), você não é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e seu recolhimento será feito para esse outro regime. Também não pode recolher ao INSS como Segurado Facultativo, já que você, apesar de não ser segurado obrigatório no INSS, exerce uma atividade remunerada, né verdade?
Se você é empregado, trabalhador avulso (presta serviços a tomadores de mão de obra) ou empregado doméstico, os recolhimentos ao INSS devem ser feitos pelos empregadores/tomadores. É claro que você também vai pagar uma parte desta contribuição também. Se você é um segurado especial (pequeno produtor rural, pescador artesanal), deve recolher sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural (se vendida a uma pessoa jurídica, a empresa é que deve recolher).
Agora diz pra gente, seu trabalho é exercido por conta própria, sem vínculo de emprego (carteira assinada), diretamente para pessoa física? Bom, neste caso, você é o responsável por recolher a sua contribuição previdenciária, na qualidade de segurado contribuinte individual. Mas vale a dica: se você presta serviço a uma pessoa jurídica, a obrigação de fazer o desconto da contribuição previdenciária é da empresa, tá bom? A não ser que você seja Microempreendedor Individual (MEI). Neste caso, sempre será de sua responsabilidade recolher ao INSS.
Agora que você já sabe que tem que recolher à Previdência, ficou curioso em saber como isso é feito, né? Se tem um cadastro no INSS, qual valor deve recolher, onde consegue as guias (as famosas “laranjinhas”), até que data do mês pode fazer o pagamento etc, acertei?
Vamos falar sobre isso tudo em breve!