Segundo o Banco Central, nos últimos anos, houve um aumento significativo nas contratações de empréstimos consignados no Brasil.
Esse tipo de operação de crédito pode ser contratado por pensionistas, aposentados,
funcionários públicos ou privados.
Trata-se de uma modalidade de crédito com juros mais baixos em que a parcela de pagamento mensal é descontada diretamente do benefício previdenciário ou do contracheque do contratante.
Mas você sabia que existe uma limitação do valor que pode ser consignado? Esse valor chama-se margem consignável.
O que é margem consignável?
Margem consignável é a porcentagem máxima da renda mensal que pode ser comprometida em um empréstimo consignado, ou seja, é o valor máximo da parcela que pode ser descontada do benefício ou salário do contratante.
É uma segurança para o consumidor, para que os bancos não descontem mais que o permitido, evitando, assim, o comprometimento de todo orçamento e grandes endividamentos.
Essa limitação permite, então, que o consumidor consiga, além de pagar o empréstimo, arcar com as outras despesas básicas do seu dia a dia.
Qual a porcentagem da margem consignável?
A Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a margem consignável, determinava que a porcentagem permitida para empréstimo consignado fosse de 35%, sendo 30% para os contratos de empréstimo e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.
No entanto, com a pandemia do COVID-19, a fim de minimizar os danos financeiros da população, foi aprovada medidas provisórias para aumentar a porcentagem da margem consignável.
Com isso, desde agosto/2022, para beneficiários do Auxílio Brasil, empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos, a margem é de 40%, sendo que, desses 40%, 5% são de destinação exclusiva para o cartão de crédito consignado.
Já para aposentados do INSS, beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia o limite é 45%, contudo, manteve 35% para operações de empréstimo e dividiu os outros 10% entre o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefícios.
O consumidor pode solicitar mais de um empréstimo consignado, mas deve ficar atento, pois a soma das parcelas dos empréstimos não pode ultrapassar esse limitemensal da margem consignável.
Como é calculada a margem consignável?
A base para o cálculo da margem consignável é o valor líquido (após todos os descontos) do benefício ou salário do contratante.
Então, para descobrir o valor da margem consignável deve multiplicar o valor do benefício ou salário líquido por 0,35. O resultado é o valor máximo que poderá ser descontado do orçamento do tomador.
Por exemplo, se sua renda líquida mensal é de R$ 1.000 (mil reais), você deve multiplicar esse valor por 0,35. Nesse caso, sua margem consignável será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Já para calcular a margem consignável do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefícios utiliza-se a mesma fórmula do empréstimo, mas multiplicando a renda líquida mensal por 0,5.
Por exemplo, se sua renda líquida mensal é de R$ 1.000 (mil reais), você deve multiplicar esse valor por 0,5. Nesse caso, sua margem consignável será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ser utilizado no cartão consignável e R$ 50,00 (cinquenta reais) para ser utilizado no cartão consignado de benefícios.
Agora que você descobriu sobre os limites e como calcular a margem consignável, você pode conferir se tá correta no seu extrato de empréstimos
consignados. A consulta é online e gratuita no site do MEUINSS.
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