*Por Rodrigo Maciel – www.pz.adv.br
De início, vale registrar, considerando a vastidão do tema, que trataremos sobre aspectos relevantes do conhecido empréstimo consignado. Essa modalidade de empréstimo foi disponibilizada aos aposentados e pensionistas do INSS, a partir da publicação da lei 10.820/2003, conforme dita seu art. 6º:
(…)Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos (…)
Posteriormente, pela lei 14.431/2022 também foram incluídos os beneficiários do BPC-LOAS.
Vantagens do empréstimo consignado
O crédito consignado se apresentara como um crédito sem grandes riscos e um negócio seguro para os bancos e instituições financeiras, uma vez que os beneficiários não teriam a escolha do não pagamento, pois o dinheiro não lhes chega, é transferido diretamente do INSS para os bancos. Inclusive, por tais motivos, estes empréstimos têm juros bem mais atraentes do que em outras modalidades: hoje, com a taxa limitada pelo Governo Federal em 1,97% a.m.
Os empréstimos consignados têm limites?
Sim, atualmente, as margens percentuais para determinação do valor máximo da parcela para tal modalidade são: 35% para empréstimos consignados comuns, 5% para contratação do cartão de crédito consignado (RMC), e 5% para contratação do cartão de crédito consignado (RCC), com o número máximo de 84 parcelas mensais. Ou seja, totalizando 45% do valor bruto do benefício.
O INSS, através do sistema MEUINSS, disponibiliza os extratos de pagamento e de empréstimos consignados através dos quais é possível identificar cada espécie de consignado, valores e códigos de desconto (Cod. 216 – empréstimos consignados simples; Cod. 217 – empréstimos sobre RMC; e Cod. 268 – empréstimos sobre RCC, por exemplo).
É possível contratação virtual ou por telefone de empréstimos consignados?
Nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, não.
O empréstimo tem de ser formalizado por meio de contrato firmado e assinado, com uso de reconhecimento biométrico, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e CPF, junto com autorização assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica e nem gravação de voz.
Existe risco de fraudes nos empréstimos consignados?
Sim, inclusive por isso o Governo Federal vem publicando, reiteradamente, normativos visando assegurar cada vez mais a segurança aos cidadãos. Todavia, só no ano passado 57.874 queixas de golpes foram registradas nos PROCONS do país, pelo que os beneficiários do INSS devem ter todo o cuidado nas contratações, sempre se dirigindo, presencialmente, a uma instituição financeira confiável e íntegra o que, provavelmente, reduzirá tal risco.
O que fazer em caso de fraudes ou juros exorbitantes?
Sendo identificada a fraude, o provável crime deve ser noticiado à polícia para apuração, bem como buscar meios necessários para impedir descontos futuros indevidos e ainda perdas e danos, esta última diligência, se aplicando também aos empréstimos cobrados irregularmente com juros acima de parâmetros razoáveis. Desse modo, há possibilidade pela via judicial de impedir as cobranças indevidas e com juros excessivos.
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*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.