Agende seu atendimento

Quando o INSS não pode descontar o imposto de renda do seu benefício?

Por Rodrigo Maciel*

Inicialmente, é importante esclarecer que, assim como qualquer renda auferida pelo cidadão brasileiro, os benefícios previdenciários pagos pelo INSS também estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, com desconto direto na fonte quando houver incidência.

Para muitos segurados, os reajustes dos benefícios não acompanham o aumento do custo de vida, especialmente das despesas com saúde. Por isso, compreender como funciona a cobrança do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões é fundamental para o planejamento financeiro.

Como funciona o desconto do Imposto de Renda em 2025?

O Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota aplicada. Em 2025, permanece em vigor a tabela progressiva mensal, mas com uma mudança relevante: quem recebe até dois salários mínimos por mês está isento do pagamento de IR, em razão do desconto simplificado automático aplicado na folha.

Na prática, isso significa que aposentados e pensionistas do INSS que recebem até esse limite não sofrem qualquer desconto de Imposto de Renda.

Para valores acima dessa faixa, o cálculo segue a tabela progressiva vigente, com aplicação das alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a base de cálculo mensal.

Isenção adicional para aposentados com mais de 65 anos

Além da faixa de isenção geral, os segurados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Essa isenção é aplicada exclusivamente sobre rendimentos previdenciários e continua válida em 2025, reduzindo significativamente o valor do imposto devido nessa faixa etária.

Em quais situações o aposentado não paga Imposto de Renda?

A legislação prevê hipóteses específicas de isenção total do Imposto de Renda, independentemente do valor do benefício, quando o segurado é acometido por determinadas doenças graves ou quando o benefício decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Entre as doenças que garantem isenção estão, entre outras:

  • AIDS;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Tuberculose ativa.

Nesses casos, o segurado deve solicitar formalmente a isenção junto ao INSS, por meio do Meu INSS, apresentando laudos médicos que comprovem a condição.

Como reduzir legalmente o valor do Imposto de Renda?

A legislação brasileira permite a dedução de determinadas despesas na base de cálculo do imposto, como:

  • gastos com saúde (consultas, exames, tratamentos e planos de saúde);

  • despesas com educação, dentro dos limites legais;

  • contribuições para previdência privada.

Além disso, é essencial manter todos os comprovantes organizados e analisar, a cada ano, qual modelo de declaração é mais vantajoso. Um planejamento adequado pode reduzir significativamente o imposto pago.

Diante das constantes mudanças na legislação tributária e previdenciária, contar com orientação especializada faz toda a diferença para garantir seus direitos e evitar cobranças indevidas.


*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153 - Edifício Orlando Gomes Empresarial, 13º andar, Caminho das Árvores - Salvador - BA | CEP: 41.820-774
  • Rua Barão do Rio Branco, nº 882 - Centro Médico Empresarial Augusto Freitas, 6º andar (Sala 601), Centro, Feira de Santana - BA | CEP: 44.001-535
  • Rua Santa Bernadete, nº 18 - Edifício Empresarial Empório 18, Sala 16 (ao lado do Polivalente), Centro, Camaçari - BA | CEP: 42.800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, nº 122 - Em cima da Caixa Econômica, 1º andar (em frente ao INSS), Centro, Santaluz - BA | CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, nº 170 - Em frente ao INSS (1ª andar), Centro, Livramento de Nossa Senhora - BA | CEP: 46.140-000
  • Avenida Tiradentes, nº170, ao lado da igreja universal. Vila de Abrantes | Camaçari-BA
  • Rua Alfredo Mascarenhas, nº 88 - Ao lado dos Correios e da loja Nil Bazar & Variedades, Centro, Conceição da Feira - BA | CEP: 44.320-000
  • Praça Barão do Rio Branco, nº 67 - Shopping Center Queimadas, Loja 05 (Galeria da Caixa Econômica), Centro, Queimadas - BA | CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, nº 11 - Empresarial Roque Gavaza, 1° andar (Sala 01) - Em frente ao Líder, Centro, São Gonçalo dos Campos - BA | CEP: 44.330-000
  • Rua Mané Garrincha, s/n - Próximo a Paróquia Santo Antônio de Pádua e a Praça 27 de Julho, Centro, Retirolândia - BA | CEP: 48.750-000
  • Rua Bom Jesus, nº 112, LJ 04, em frente a feirinha de Monte Gordo , ao lado da casa de ração, Monte Gordo| Camaçari -BA
  • Rua Capitão Apolinário, n° 024, Serrinha/BA | CEP: 48700-000 Estádio - Em frente à Policlínica.