Por Rodrigo Maciel*
Inicialmente, é importante esclarecer que, assim como qualquer renda auferida pelo cidadão brasileiro, os benefícios previdenciários pagos pelo INSS também estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, com desconto direto na fonte quando houver incidência.
Para muitos segurados, os reajustes dos benefícios não acompanham o aumento do custo de vida, especialmente das despesas com saúde. Por isso, compreender como funciona a cobrança do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões é fundamental para o planejamento financeiro.
Como funciona o desconto do Imposto de Renda em 2025?
O Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota aplicada. Em 2025, permanece em vigor a tabela progressiva mensal, mas com uma mudança relevante: quem recebe até dois salários mínimos por mês está isento do pagamento de IR, em razão do desconto simplificado automático aplicado na folha.
Na prática, isso significa que aposentados e pensionistas do INSS que recebem até esse limite não sofrem qualquer desconto de Imposto de Renda.
Para valores acima dessa faixa, o cálculo segue a tabela progressiva vigente, com aplicação das alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme a base de cálculo mensal.
Isenção adicional para aposentados com mais de 65 anos
Além da faixa de isenção geral, os segurados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Essa isenção é aplicada exclusivamente sobre rendimentos previdenciários e continua válida em 2025, reduzindo significativamente o valor do imposto devido nessa faixa etária.
Em quais situações o aposentado não paga Imposto de Renda?
A legislação prevê hipóteses específicas de isenção total do Imposto de Renda, independentemente do valor do benefício, quando o segurado é acometido por determinadas doenças graves ou quando o benefício decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Entre as doenças que garantem isenção estão, entre outras:
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AIDS;
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira;
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Neoplasia maligna;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Nesses casos, o segurado deve solicitar formalmente a isenção junto ao INSS, por meio do Meu INSS, apresentando laudos médicos que comprovem a condição.
Como reduzir legalmente o valor do Imposto de Renda?
A legislação brasileira permite a dedução de determinadas despesas na base de cálculo do imposto, como:
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gastos com saúde (consultas, exames, tratamentos e planos de saúde);
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despesas com educação, dentro dos limites legais;
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contribuições para previdência privada.
Além disso, é essencial manter todos os comprovantes organizados e analisar, a cada ano, qual modelo de declaração é mais vantajoso. Um planejamento adequado pode reduzir significativamente o imposto pago.
Diante das constantes mudanças na legislação tributária e previdenciária, contar com orientação especializada faz toda a diferença para garantir seus direitos e evitar cobranças indevidas.
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.
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