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Incapacidade para o trabalho x Limbo Previdenciário. Quem é o responsável pelo trabalhador? A empresa ou o INSS?

O limbo previdenciário é um tema recorrente na sociedade, e por isso, é necessário entender sobre o assunto, principalmente porque pode ter relação com alguma situação pessoal sua.

Em algumas ocasiões, os profissionais passam por situações prejudiciais à saúde ao longo de sua vida profissional. Isso significa dizer que tal problema de saúde teve como causa a vida laboral.

Dentre todas as funções reservadas à Previdência Social, encontramos a proteção ao trabalhador impossibilitado de cumprir suas obrigações laborais.

Ocorre que muitas vezes, ao solicitar afastamento, o trabalhador se depara com uma divergência entre a opinião do INSS e da empresa, caindo no limbo previdenciário.

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto.

Características do limbo previdenciário 

O limbo previdenciário trabalhista configura-se quando o trabalhador, anteriormente recebendo auxílio doença, encontra-se com alguma enfermidade que o torna momentaneamente incapacitado para voltar ao trabalho e para sua atividade habitual, entretanto, o INSS entende que o trabalhador encontra-se apto a retornar às suas atividades.

Com isso, há o cancelamento do benefício outrora concedido (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).

Dessa maneira, quando o trabalhador retorna ao posto de trabalho, o médico da empresa observa que ele ainda não possui condições de voltar a trabalhar, indeferindo seu retorno ao ambiente de trabalho.

Diante disso, o trabalhador fica literalmente em um limbo jurídico, visto que não recebe auxílio-doença do INSS e tampouco salário, tendo em vista que não estava trabalhando.

De maneira frequente, as decisões jurídicas costumam dizer que a empresa precisa retomar esses pagamentos. Contudo, o entendimento da companhia é que o trabalhador ainda não está apto para realizar as suas atividades laborais. 

Assim, o entendimento predominante é que durante o período em que o trabalhador está recorrendo ao INSS, pois não concorda com o cancelamento do benefício, os salários deverão ser pagos pelo empregador/empresa.

O que fazer se estiver no limbo previdenciário? 

É certo que esta situação traz muitas incertezas ao trabalhador.

Caso o trabalhador não concorde com a suspensão do seu benefício deverá ingressar com uma ação judicial para que possa ser submetido a uma perícia médica, com um profissional especializado, para que o juiz possa decidir se o trabalhador está apto á retornar para o trabalho ou se ele deve voltar a receber o benefício do INSS.

Por fim, poderá ainda cobrar da empresa os meses que ficou sem receber salário, até que se tenha uma decisão final sobre o caso.


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