Indígenas podem se aposentar pelo INSS? – *Por Rodrigo Maciel
Os indígenas são cidadãos brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, terão direito a benefícios previdenciários do INSS, inclusive aposentadoria, caso cumpram os requisitos necessários.
Segundo o IBGE, atualmente, a população indígena brasileira é de 817.963 indígenas, dos quais 502.783 vivem na zona rural, e 315.180 habitam as zonas urbanas do país, distribuídos em 305 diferentes etnias e 274 línguas registradas.
-
Como o INSS enquadra os indígenas?
Inicialmente, importa saber que recentemente a Fundação Nacional dos Povos Indígena/FUNAI, visando maior segurança jurídica e redução de fraudes, definiu novas regras para autodeclaração da pessoa indígena. São elas:
- Comprovar vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro;
- consciência íntima;
- identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos.
Os povos indígenas perante a legislação previdenciária, regra geral, são considerados segurados especiais.
Conforme conceitua a Lei 8.213/91, segurado especial é:
A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerçam suas atividades, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Vale dizer que o regime de economia familiar se caracteriza como a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Os segurados especiais podem ser enquadrados como produtores agropecuários, seringueiros ou extrativistas vegetais, pescadores artesanais, incluindo o cônjuge ou companheiro (a), bem assim os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
Nessa linha, o indígena artesão que utilize matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal, independentemente do local onde reside ou exerça suas atividades, como a fabricação de cestos, balaios, etc. para posterior comercialização, são considerados segurados especiais.
De outro lado, não é segurado especial o indígena que desempenhe outra atividade remunerada, como, por exemplo, o empregado urbano, o autônomo (contribuinte individual), o empregado doméstico, etc. Nestes casos, o indígena se inserirá nas regras de benefícios do INSS destinados a estas categorias, sem distinção a qualquer outro trabalhador brasileiro.
-
Quais benefícios os indígenas têm direito como segurados especiais?
Aqueles que se enquadrem como segurados especiais têm direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Os requisitos para esta aposentadoria são 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher, além da comprovação de 15 anos de trabalho (180 meses de carência).
Além da aposentadoria própria, os indígenas também podem requerer os benefícios abaixo:
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário mínimo, hoje, em R$ 1.412,00.
Embora a legislação equipare como segurado especial somente o filho maior de 16 anos, a jurisprudência superior já entende que é devido salário-maternidade à mulher indígena, mesmo que no momento do parto tenha menos de 16 anos.
No caso de desempenho posterior de atividade remunerada, que descaracteriza a qualidade de segurado especial, o indígena pode fazer jus à aposentadoria por idade híbrida (cômputo do período rural e urbano).
Além dos benefícios acima, como já dito acima, os indígenas que não se enquadram na condição de segurado especial, terão direito, caso cumpram os requisitos comuns a todos os trabalhadores, a outros benefícios, como por exemplo, as aposentadorias por tempo de contribuição e por tempo especial, desde que alcancem todos os requisitos legais.
-
Como provar ser segurado especial indígena?
A condição de segurado especial dos indígenas será comprovada por meio de certidão fornecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas/FUNAI, a qual deve conter :
- Identificação da entidade e de seu emitente;
- identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
- documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
- dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.
Além da certidão alhures, deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos.
Impõe registrar que não é necessário apresentar documento da terra, ao contrário do demais trabalhadores rurais, e isso se deve ao fato da terra ser propriedade da União para usufruto dos povos indígenas.
Por fim, importa dizer, que o INSS e a FUNAI, no final de 2023, firmaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para permitir que a fundação utilize os sistemas do INSS para criar um cadastro integrado da população indígena e facilitar a concessão de benefícios previdenciários. O acordo permite ao órgão realizar serviços previdenciários em favor dos povos indígenas e ter acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Hoje, dia 19 de abril, é celebrado o Dia dos Povos Indígenas, sendo uma data de grande importância porque celebra a diversidade cultural desses povos no Brasil, além de contribuir para a preservação de sua cultura e história.
Clique aqui para ficar por dentro dos seus direitos!