Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
A pessoa que vive com HIV pode ter direito a alguns benefícios do INSS, no entanto, se faz necessário esclarecer quais benefícios podem ser aplicados a cada caso.
Inicialmente, cumpre salientar que o indivíduo infectado pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) pode ficar mais vulnerável a desenvolver diversas doenças e infecções. A AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida) é um estágio avançado do HIV, quando há enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2011 e 2021, mais de 52 mil jovens brasileiros infectados pelo HIV evoluíram para a AIDS.
Isenção de carência para benefício do INSS
Por ser considerada grave por lei, o segurado do INSS que vive com HIV está isento da carência mínima exigida para obtenção dos benefícios do INSS, como por exemplo, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para obtenção de um benefício do INSS. Embora o segurado que vive com HIV seja isento de carência, para obtenção do benefício, é necessário que tenha qualidade de segurado, que nada mais é do que estar em dia com o INSS ou em período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, ainda está coberto pela Previdência), na data de início da incapacidade para trabalhar.
Ao requerer o benefício por incapacidade, o segurado passará por uma perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) para comprovar que não está em condições de trabalhar. Se a incapacidade concluída na perícia possuir prazo de recuperação, ensejará a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Na hipótese da concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o segurado ainda poderá ter direito ao acréscimo de 25%, se comprovadoa a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Vale ainda lembrar que pessoas que vivem com HIV, e já estão aposentadas por incapacidade, não podem mais ser convocadas para perícia médica pelo INSS, portanto, a aposentadoria se torna definitiva.
Direito ao BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é o benefício assistencial concedido à Pessoa com Deficiência ou à Pessoa Idosa (mais de 65 anos de idade), quando ambos comprovam a situação de baixa renda.
Para a pessoa que vive com HIV, este benefício é um direito, desde que seja comprovado que a doença é considerada uma deficiência com impedimentos de longo prazo, que a impeçam de concorrer com os outros em igualdade de condições. Portanto, a análise da Deficiência tem que ser feita com critérios amplos, observando o caso concreto, bem como as condições socioeconômicas enfrentadas.
Se você conhece alguém que precise saber disso, compartilhe essa notícia!
Clique aqui e fique por dentro das novidades do mundo previdenciário!