Agende seu atendimento

INSS e direitos das pessoas que vivem com HIV

Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

A pessoa que vive com HIV pode ter direito a alguns benefícios do INSS, no entanto, se faz necessário esclarecer quais benefícios podem ser aplicados a cada caso.

Inicialmente, cumpre salientar que o indivíduo infectado pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) pode ficar mais vulnerável a desenvolver diversas doenças e infecções. A AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida) é um estágio avançado do HIV, quando há enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2011 e 2021, mais de 52 mil jovens brasileiros  infectados pelo HIV evoluíram para a AIDS.

Isenção de carência para benefício do INSS

Por ser considerada grave por lei, o segurado do INSS que vive com HIV está isento da carência mínima exigida para obtenção dos benefícios do INSS, como por exemplo, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para obtenção de um benefício do INSS. Embora o segurado que vive com HIV seja isento de carência, para obtenção do benefício, é necessário que tenha qualidade de segurado, que nada mais é do que estar em dia com o INSS ou em período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, ainda está coberto pela Previdência), na data de início da incapacidade para trabalhar.

Ao requerer o benefício por incapacidade, o segurado passará por uma perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) para comprovar que não está em condições de trabalhar. Se a incapacidade concluída na perícia possuir prazo de recuperação, ensejará a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Na hipótese da concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o segurado ainda poderá ter direito ao acréscimo de 25%, se comprovadoa a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Vale ainda lembrar que pessoas que vivem com HIV, e já estão aposentadas por incapacidade, não podem mais ser convocadas para perícia médica pelo INSS, portanto, a aposentadoria se torna definitiva.

Direito ao BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é o benefício assistencial concedido à  Pessoa com Deficiência ou à Pessoa Idosa  (mais de 65 anos de idade), quando ambos comprovam a situação de baixa renda.

Para a pessoa que vive com HIV, este benefício é um direito, desde que seja comprovado que a doença é considerada uma deficiência com impedimentos de longo prazo, que a impeçam de concorrer com os outros em igualdade de condições. Portanto, a análise da Deficiência tem que ser feita com critérios amplos, observando o caso concreto, bem como as condições socioeconômicas enfrentadas.

Se você conhece alguém que precise saber disso, compartilhe essa notícia!

Clique aqui e fique por dentro das novidades do mundo previdenciário!

 

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.