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INSS pagará pensão a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

Crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderem suas mães por crimes de feminicídio poderão receber pensão especial de 1 salário mínimo, caso comprovem a baixa renda (renda por pessoa que compõe o grupo familiar não superior a ¼ do salário mínimo)

A Lei 14.717 de 31 de outubro de 2023, determina que  o grupo de dependentes terá direito ao benefício assistencial pago pelo INSS, a partir da data do óbito da mulher vítima do feminicídio.  Outros pontos importantes da norma que ainda será regulamentada pela autarquia federal, através de decreto ou portaria:

  1. não há necessidade de esperar a condenação pelo crime para os dependentes requererem a pensão
  2. caso o autor do crime seja absolvido, a pensão cessará, mas não haverá devolução de valores pelos dependentes
  3. caso o pensionista adolescente cometa ato infracional, a pensão será cessada
  4. a pensão especial não pode ser cumulada com qualquer outro benefício do INSS
  5. o benefício retroage a feminicídios ocorridos antes da data de publicação da lei
  6. trata-se de uma pensão especial, por isso, não requer que a vitima do feminicídio tenha contribuído para o INSS

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