Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderem suas mães por crimes de feminicídio poderão receber pensão especial de 1 salário mínimo, caso comprovem a baixa renda (renda por pessoa que compõe o grupo familiar não superior a ¼ do salário mínimo)
A Lei 14.717 de 31 de outubro de 2023, determina que o grupo de dependentes terá direito ao benefício assistencial pago pelo INSS, a partir da data do óbito da mulher vítima do feminicídio. Outros pontos importantes da norma que ainda será regulamentada pela autarquia federal, através de decreto ou portaria:
- não há necessidade de esperar a condenação pelo crime para os dependentes requererem a pensão
- caso o autor do crime seja absolvido, a pensão cessará, mas não haverá devolução de valores pelos dependentes
- caso o pensionista adolescente cometa ato infracional, a pensão será cessada
- a pensão especial não pode ser cumulada com qualquer outro benefício do INSS
- o benefício retroage a feminicídios ocorridos antes da data de publicação da lei
- trata-se de uma pensão especial, por isso, não requer que a vitima do feminicídio tenha contribuído para o INSS
Siga o @pzadv nas redes sociais e fique por dentro das novidades e benefícios do INSS!