Direitos do Aposentado por Invalidez – *Por Rodrigo Maciel
Inicialmente, cabe registrar, que a antiga aposentadoria por invalidez após Reforma da Previdência de 2019, passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, bem assim sofreu inúmeras modificações, principalmente, quanto ao cálculo da renda inicial, pois desde então tem como objeto o total dos salários de contribuição desde julho/1994 e o coeficiente levará em conta o tempo de contribuição do segurado requerente, este não sendo mais 100% automaticamente.
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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Os requisitos são:
- Ser segurado do INSS: é preciso estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social;
- comprovar a incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica que irá avaliar sua condição de saúde e determinar se tem ou não a capacidade de continuar trabalhando.
- carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício, nesse caso será pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves, por exemplo: a Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave.
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Pode sacar os saldos do FGTS e PIS/PASEP?
Sim, o aposentado poderá sacar o montante de depósitos do seu FGTS, conforme art. 20, inciso III, da lei 8.036/90. Além disso, é possível levantar também o saldo do PIS/PASEP.
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É possível requerer isenções tributárias, inclusive do IPTU?
Sim, a depender da patologia que ensejou o benefício por invalidez há possibilidade de pleitear junto aos órgãos públicos específicos, seja o imposto de renda, IPI/IPVA na compra de veículos, ou ainda, o IPTU, já que em alguns municípios há autorização desse benefício.
Vale ressaltar, contudo, que cada entidade tem seu procedimento de análise e deferimento do direito ao requerente.
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E aumentar o valor da minha aposentadoria por invalidez existe possibilidade?
Sim, dois caminhos podem ser seguidos: O primeiro a partir do pleito do adicional de 25% junto ao INSS, conhecido como adicional acompanhante para os beneficiários que necessitam de auxílio permanente de terceiros; já o segundo, a através das ações revisionais judiciais, principalmente, nos seguintes casos:
- Buscar reconhecimento judicial a partir de documentação médica probatória e avaliação pericial que o início da incapacidade permanente ocorreu antes da promulgação da EC nº 103/2019, e, portanto, aplica-se a legislação da época;
- Se o benefício de aposentadoria fora concedido entre 13/11/2019 a 30/06/2020, pleitear a aplicação do Art. 36, § 7°, do Decreto 3.048/99 c/c com Súmula 557/STJ;
- Pleitear a Declaração de Inconstitucionalidade difusa do Art. 26, § 2º, inciso III, da EC nº 103/2019, este que impõe a aplicação do coeficiente de 60%;
- Analisar se a patologia incapacitante que ensejou o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente não está relacionada ao acidente de trabalho, a doença profissional ou do trabalho, pois nessas hipóteses a própria emenda constitucional indica que coeficiente será de 100% sobre a média, segundo o seu Art. 26, § 3º, inciso II.
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Há descontos na compra de medicamentos?
Sim, através de programas de benefícios em medicamentos (PBM), inúmeras farmácias pelo país a fora promovem aos seus consumidores, descontos na compra de medicamentos.
Além disso, o Programa de Farmácia Popular do Brasil – PFPB que é um programa do Governo que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada, disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, por exemplo.
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Haverá manutenção do meu plano de saúde pela empresa se eu estiver aposentado por invalidez?
Em linhas gerais, sim, pois o empregado aposentado por incapacidade permanente tem seu vínculo de emprego suspenso e não rescindido, e, desse modo, deve empresa manter o plano de saúde coletivo do empregado aposentado nas mesmas condições anteriores ao benefício.
Vale dizer, inclusive, que esse é o que determina o Tribunal Superior do Trabalho – TST vejamos:
“SÚMULA nº 440/TST – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.”
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O que o aposentado por invalidez não pode fazer?
O aposentado não pode exercer nenhuma atividade remunerada, seja no setor público ou privado, enquanto recebe o benefício, sejam empregos formais ou informais, além do que o retorno ao trabalho implica a suspensão imediata do benefício e a possível devolução dos valores.
Todavia, a limitação resume-se à atividade laboral e não atos civis do aposentado como lazer, viagens, etc.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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