Muitas vezes as pessoas pagam mais impostos do que deveriam. Seja por falta de orientação dos entes governamentais, que não divulgam as informações, ou pela falta de conhecimento do contribuinte, os tributos podem ser exagerados.
Esse é o caso de muitas pessoas que possuem direito à isenção do imposto de renda, mas ainda assim são tributadas e sequer sabem que poderiam mudar essa situação.
Há uma lista de doenças que permitem isenção no pagamento do imposto de renda.
Veja abaixo as doenças que permitem ser isento do pagamento:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
b) Alienação Mental.
c) Cardiopatia Grave.
d) Cegueira (inclusive monocular).
e) Contaminação por Radiação.
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
g) Doença de Parkinson.
h) Esclerose Múltipla.
i) Espondiloartrose Anquilosante.
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose).
k) Hanseníase.
l) Nefropatia Grave.
m) Hepatopatia Grave.
n) Neoplasia Maligna.
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante.
p) Tuberculose Ativa.
Essa lista acima é meramente exemplificativa, ou seja, o contribuinte pode ser portador de outra doença que não conste nesta lista e mesmo assim ter direito.
Como fazer uso da isenção de imposto de renda
A isenção do imposto de renda por doença é bastante importante para milhões de brasileiros, que se enquadram nos requisitos criados pelo governo federal.
Todavia, para que seja possível fazer uso desse benefício, como em tudo ligado ao sistema previdenciário, é preciso passar por uma certa burocracia. Antes de tudo, você deve re requerer junto ao INSS ou a Receita Federal, a depender do caso, a isenção.
É necessário ter em mãos relatórios e exames médicos que comprovem que o contribuinte está acometido da doença.
Se possível, o médico até mesmo deverá indicar o momento em que você contraiu o problema de saúde que possui.
Problemas com a Receita federal
Como já vimos, se você era obrigado a declarar o imposto de renda no passado, segue obrigado mesmo com a isenção de pagamento. Dessa forma, a isenção serve apenas para o não pagamento e não possui relação com a obrigatoriedade de declaração anualmente.
Contudo, ao realizar a sua declaração anual, pode ser que a Receita encontre divergências e o coloque na malha fina. Nesse momento, você precisará provar que é isento do pagamento de imposto de renda. Para tal, basta ter o resultado do processo de isenção junto ao INSS ou Receita Federal, liberando-o do pagamento do imposto.
Pode ser ainda que, em alguns casos, você tenha direito a receber de volta o pagamento de imposto de renda por meses anteriores. Para saber se esse é o seu caso, o melhor a fazer é consultar um advogado especializado, que irá orientá-lo de maneira precisa em relação ao seu caso específico.