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Motoristas têm direito à aposentadoria especial?

Há muitos casos em que o trabalhador pode ser beneficiado com a chamada aposentadoria especial, que lhe garante alguns direitos a mais em relação à aposentadoria comum. 

Embora a legislação previdenciária venha mudando muito nos últimos anos, a verdade é que motoristas, por exemplo, podem solicitar o benefício deste regime especial de aposentadoria em diversos casos. 

Antes de tudo, é necessário ter em mente que, para ser considerado um motorista e ter o seu tempo de contribuição diminuído, você precisa ser capaz de comprovar o tempo em que trabalhou e contribuiu para a previdência na função. 

A especialidade dessa profissão se dá pela exposição a agentes nocivos físicos, á exemplo do ruído que é inerente a esse trabalho.

Ademais, a aposentadoria especial pede tempo de contribuição de apenas 25 anos, reduzido em relação ao tempo total da aposentadoria comum. 

Em todo caso, a ajuda de um advogado previdenciário ajudará muito, pois assim será feito um planejamento de qualidade para maximizar as chances de sucesso em sua empreitada.

Por que motoristas têm direito à aposentadoria especial?

Os motoristas têm direito à aposentadoria especial pelo fato de estarem expostos a condições de trabalho insalubres. O trânsito, com todos os desgastes que gera, pode fazer com que o profissional desenvolva estresse e muitos problemas emocionais derivados. 

Tudo isso faz com que o corpo sofra, o que é a condição básica para a aposentadoria especial. Além disso, por ter vidas em suas mãos, sobretudo para o caso de motoristas de ônibus, o nível de tensão de um profissional ao volante pode ser altíssimo. 

Mas é necessário deixar claro que nem sempre o INSS considera que os motoristas devam receber o benefício da aposentadoria especial. 

Isso porque, até 1995, quando as condições eram ainda piores, os motoristas simplesmente precisavam apresentar demonstrar através da carteira de trabalho, a atividade exercida, para conseguir a aposentadoria especial. 

Contudo, desde 1995, é necessário comprovar a insalubridade para conquistar o benefício via INSS. Acontece que muitos casos deixam o âmbito do INSS e passam a ser judiciais, fazendo com que não exista um consenso tão claro em relação à aposentadoria especial para motoristas. 

O mesmo para caminhoneiros, que precisam apresentar provas de que foram submetidos a condições insalubres durante um certo período de tempo, mostrando, assim, que devem receber o benefício. 

Um advogado especializado em previdência pode ajudar muito nesse caso, pois saberá analisar o seu caso específico e, assim, decidir se vale a pena ou não entrar com um processo judicial.

A situação dos caminhoneiros

A aposentadoria especial dos caminhoneiros também se encaixa na mesma situação dos motoristas de ônibus. 

Isso porque a atividade de caminhoneiro também é insalubre e a exposição aos agentes nocivos ocorrem de forma nociva à saúde do trabalhador. 

Aqui a dificuldade encontrada é de o trabalhador reunir toda a documentação necessária para comprovação da exposição. A ajuda de um profissional especializado é fundamental para garantia dos seus direitos junto ao INSS.

Direito adquirido

Para motoristas de caminhão ou de ônibus, a questão do direito adquirido tende a ser capital para a resolução de problemas previdenciários. 

Isso porque, se você cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes de 12 de outubro de 2019, ainda que não tenha se aposentado, pode dar entrada nos documentos pelo regime antigo. Ou seja, em que não será necessário ter idade mínima, apenas o tempo mínimo de contribuição. 

A regra vale para o regime especial e também para o regime comum de aposentadoria, sendo fundamental que você analise bem a situação para tomar a melhor decisão. Direitos adquiridos não podem ser retirados do profissional. 

Portanto, se antes da reforma você já tinha a possibilidade de se aposentar, esse direito segue valendo para agora, depois de a reforma da previdência já ter sido aprovada.

Valor da aposentadoria para motoristas

Para os motoristas de caminhão, as contas podem ser diferentes de acordo com o momento de início da contribuição. 

O importante aqui é uma análise precisa dos períodos trabalhados em condição especial, para que o valor do salário seja calculado da forma mais vantajosa para o trabalhador. 

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