Mudanças na aposentadoria dos professores em 2026
*Por Rodrigo Maciel
O professor tem papel central na formação dos alunos e no desenvolvimento social. Ele transmite conhecimento, incentiva o pensamento crítico e orienta a construção de valores. Essa função exige preparo e responsabilidade, por isso merece reconhecimento.
Este artigo não esgota o tema, mas apresenta os pontos principais sobre a aposentadoria dos professores no INSS e as mudanças previstas para 2026.
A quem a legislação previdenciária protege?
A legislação previdenciária protege professores que comprovam tempo de exercício no magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Também inclui quem exerce direção escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico.
Além disso, a Constituição permite acumular dois cargos públicos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. Também autoriza acumular aposentadorias, como uma no INSS e outra no serviço público. Assim, muitos docentes contribuem simultaneamente para o INSS e para regimes próprios, como o do Estado da Bahia e de diversos municípios.
A aposentadoria do professor é especial?
Ao contrário do que muitos imaginam, a aposentadoria do professor não é classificada como aposentadoria especial. A legislação apenas concede requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição, sem equipará-la às atividades consideradas insalubres ou perigosas.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias dos professores, nas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, é constitucional. Esse entendimento reforça que essa modalidade de aposentadoria segue lógica própria, distante das aposentadorias especiais.
Após a reforma, os professores passaram a se submeter a requisitos específicos de idade mínima e tempo de contribuição. No entanto, o cálculo da renda mensal continua igual ao das demais aposentadorias do INSS. Nesse ponto, vale destacar a necessidade de observar o piso legal da categoria previsto na Lei nº 11.738/2008, que define o salário mínimo de contribuição dos professores servidores públicos.
Como ficarão as regras de transição da aposentadoria do professor no INSS em 2026?
| Aposentadoria INSS dos Professores em 2026 | ||
| Mulheres | Homens | |
| Regras dos pontos | 88 pontos + 25 anos tempo de contribuição | 98 pontos + 30 anos de contribuição |
| Regra da idade mínima progressiva | 54,5 anos de idade + 25 anos tempo de contribuição | 59,5 anos de idade + 30 anos de contribuição |
|
Regra do pedágio dos 100% |
52 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição + Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019) | 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019) |
E para aqueles professores que iniciaram o magistério após a Reforma de 11/2019?
| Aposentadoria do professor – Regra Definitiva | |
| Mulheres | Homens |
| 57 anos + 25 anos tempo de contribuição | 60 anos + 25 anos de contribuição |
E como fica o cálculo da renda inicial da aposentadoria para 2026?
O valor da aposentadoria dos professores no INSS será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao requerimento, e sobre esta será aplicado o coeficiente básico de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Já para aposentadoria com base na regra do pedágio de 100%, será a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e sobre esta será aplicado o coeficiente de 100% (art. 26, §3º, da EC nº 103/19), obviamente, sempre as rendas limitadas ao teto do INSS (hoje, em R$ 8.157,41) e no Salário Mínimo Nacional (R$ 1.518,00).
O planejamento previdenciário: O Caminho Mais Seguro
Não é necessário esperar chegar à idade da aposentadoria ou completar o tempo mínimo para pensar nisto. Fazer um planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir um benefício maior no futuro, sem desperdício de dinheiro e com contribuições diluídas em maior tempo.
Com o planejamento, é possível:
- Definir a melhor forma e valor do salário de contribuição;
- Corrigir lacunas no tempo de contribuição e promover ajustes de vínculos no CNIS;
- Simular cenários de aposentadoria e datas ideais para o pedido;
- Evitar contribuições desnecessárias ou indevidas.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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