*Por Victor Guimarães – www.pz.adv.br
Em regra, não existe a necessidade de advogado na atuação perante a justiça do trabalho, pelo menos em 1º grau. A atuação sem advogado na justiça do trabalho é conhecida como Jus Postulandi e surgiu através do Decreto nº 1.237, em 1939, pelo então Presidente Getúlio Vargas.
A Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, prevê a atuação sem a necessidade de um advogado nos artigos 791 e 839.
O artigo 791 da CLT prevê que “os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”. Nesse mesmo sentido, o artigo 839 da CLT prevê que “A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.”
O que é o Jus Postulandi?
No processo do trabalho, o termo jus postulandi significa o direito que a pessoa tem de estar em juízo, praticando pessoalmente todos os atos autorizados para o exercício do direito de ação, independentemente de ser representado por um advogado.
O jus postulandi surgiu com o objetivo de facilitar o acesso do trabalhador ao órgão estatal responsável pela proteção de seus direitos trabalhistas, visto que sempre foi a parte mais frágil na relação jurídica laboral.
Logo, tal possibilidade de atuar sem um advogado surgiu para favorecer as classes menos abastadas frente à Justiça do Trabalho, permitindo assim que a própria parte que não possui recursos para custear um advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento, poder procurar o Poder Judiciário para defender seus direitos resultantes de sua atividade laboral.
A importância de ter um advogado
O advogado aparece perante a sociedade com sua função específica de promover a observância da ordem jurídica e garantir os direitos de seus clientes.
A indispensabilidade do advogado não foi inserida na Constituição como favor aos advogados, sua previsão é uma forma de garantir a efetivação da cidadania e a garantia dos direitos da parte.
É necessário observar também que, em regra, o entendimento que prevalece é que a atuação sem um advogado não é possível em sede recursal, ou seja, caso o reclamante precise recorrer da sentença, ou ainda, na hipótese da empresa recorrer, de qualquer forma, será obrigatório a contratação do advogado por ambas as partes.
A atuação na Justiça do Trabalho sem advogado surgiu na lei com a finalidade de facilitar o acesso das partes ao Judiciário, mas se esquece que não basta somente o cidadão ter acesso ao Poder Judiciário.
A parte deve ter meios eficazes de defender em juízo o seu direito ameaçado ou a lesão que sofreu, e, isto só pode ocorrer de forma efetiva através da defesa técnica.
A postulação em juízo sem assistência de um advogado pode acarretar prejuízos, quando a outra parte está representada por um advogado, já que é um profissional técnico que conhece as peculiaridades do processo judicial.
Por isso, não é recomendável desprezar o trabalho técnico do profissional da advocacia. Busque sempre um advogado da sua confiança.
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*Victor Oliveira Guimarães é advogado e pós-graduado Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Advogado associado do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
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