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Novo salário mínimo: o que muda para o trabalhador no INSS?

*Por Rodrigo Maciel

Desde o dia primeiro de janeiro de 2024, os trabalhadores e aposentados brasileiros passaram a receber o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.412,00, conforme decreto assinado pelo presidente da república.

O reajuste foi de 6,97%, e este índice já considerou no seu cálculo a nova regra de valorização do salário mínimo, que voltou a vigorar no ano passado e considera dois índices para sua formação: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Além do salário dos trabalhadores, aposentadorias e pensões do INSS, o novo mínimo nacional serve como referência para uma série de programas como o cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e também para o abono salarial do PIS/Pasep.

Ainda, o contribuinte do INSS que recolhe tendo como base o salário mínimo (SM) deve ficar atento aos novos valores e preencher corretamente as guias da previdência social. Acompanhe abaixo:

CadÚnico

É o sistema que possibilita a entrada no Bolsa Família e nos demais programas sociais do Governo. Para a inclusão no sistema é necessário considerar as famílias beneficiadas como de baixa renda. Pela regra de ingresso é adotado um cálculo de até meio salário mínimo por pessoa, por domicílio. Com o novo mínimo, o corte passa de R$ 660,00 para R$ 706,00 por pessoa, ou uma renda familiar total de até três salários mínimos, que reajustado, passa para o valor de R$ 4.236,00.

Reajustes de benefícios acima de 1 salário mínimo

Outro ponto que merece destaque é que para os benefícios previdenciários com valores superiores ao salário mínimo, o índice de reajustamento é específico para tais prestações e será ainda publicado pelo Governo, ou seja, não se aplicando os 6,97% indicados acima.

Peculiaridades do MEI

Os MEI recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo ao INSS. Com o novo piso, a contribuição mensal passa de R$ 66,00 para R$ 70,60. Importante atentar que nem todas as categorias podem ser MEI, e que a contribuição é feita pela Guia DAS MEI.

Particularidades sobre o Seguro desemprego

O trabalhador dispensado que cumpre os requisitos para a solicitação do seguro-desemprego também recebe ao menos o valor do novo piso nacional quando está enquadrado na primeira faixa deste benefício. A quantia recebida varia entre o salário mínimo e o teto do programa — calculado com base na média dos três últimos salários pagos pelo empregador.

Particularidades sobre o BPC/LOAS

O BPC é repassado aos idosos, mulher ou homem, com 65 anos ou mais, que não tenham condições de prover a sua subsistência, ou para pessoas com deficiência incapacitante, independentemente da idade. O beneficiário terá direito ao valor do piso nacional, desde que a renda familiar por pessoa (per capita) não ultrapasse um quarto do novo mínimo nacional (R$ 353,00).

Abono do PIS/Pasep

O abono é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos que tenham trabalhado ao menos um mês com registro formal, com rendimentos médios de até dois salários mínimos, no ano de referência. O valor do abono a ser pago também tem como base o novo mínimo, de R$ 1.412,00. O cálculo é realizado a partir do número de meses trabalhados, sendo o mínimo de R$ 110,00 para quem desempenhou apenas 30 dias de função remunerada.

Ações na Justiça

Com o reajuste do salário mínimo também mudam os valores máximos para propor ação nos Juizados Especiais Cíveis. Na Justiça comum, o valor máximo admitido é de 40 salários mínimos. Ou seja, o limite sobe de R$ 52.800,00 para R$ 56.480,00. Já na Justiça Federal, que o teto é de 60 mínimos, o valor passou para R$ de 79.200,00 R$ 84.720,00.

Fique atento e sempre busque ajuda especializada!

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/

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