Nunca paguei o INSS e estou com 45 anos, vale a pena começar a pagar agora? Sim! Contudo, para isso, é importante ter disciplina e planejamento.
De início, vamos esclarecer o que seria Previdência Social. É um seguro que substitui a renda do segurado quando ele perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho, idade avançada, maternidade, morte ou reclusão. Já os segurados são aqueles que exercem atividade remunerada ou que contribuem facultativamente ao INSS.
Os segurados que trabalham são os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais. Estes últimos, em regra, são aqueles profissionais que desenvolvem o trabalho autônomo, como profissionais liberais, empresários, etc. Já os facultativos, são aqueles que não exercem atividade remunerada.
- Quando se está como segurado da previdência social, quais benefícios tenho direito?
Muitas pessoas acham que só têm direito ao auxílio-doença e aposentadoria, porém há muitos outros benefícios, como o auxílio acidente, o salário maternidade, o auxílio reclusão e a pensão por morte. Ou seja, o INSS protege o segurado não só na velhice, quando a capacidade de trabalho já não é mais a mesma de outrora, mas também em face de outros fatos como doença, prisão e maternidade. Como se observa, o pagamento do INSS garante não apenas a proteção pela aposentadoria, mas igualmente em outros fatos da vida.
- É possível começar a pagar à previdência social após os 45 anos de idade para se aposentar com uma renda interessante?
Sim! A legislação previdenciária atual possibilita ao homem, se aposentar por idade aos 65 anos, e a mulher, aos 62 anos. Todavia, é necessário que cada um tenha pelo menos 15 anos de tempo de contribuição combinado com 180 meses de carência.
Importante ressaltar que carência é o tempo mínimo de contribuições pagas, mensalmente, ao INSS, para que o segurado tenha direito a requerer o benefício, além disso, esse requisito é o que proíbe o cidadão de ir ao INSS e pagar de uma só vez o montante de contribuições referente aos 15 anos.
Feitos tais esclarecimentos, percebe-se que é possível aposentar mesmo iniciando as contribuições após 45 anos, mas se teria uma renda boa?
Vejamos: para um homem com 45 anos de idade:
* ele precisaria pelo menos contribuir por 15 anos.
* Se ele contribuir com base no teto do INSS, hoje, no valor de R$ 7.507,49, no percentual de 20%, ou seja, pagando R$ 1.501,50/mês, o que somaria em 180 contribuições (15 anos) o montante de R$ 270.270,00 ao longo do período, teria uma renda inicial de aposentadoria prevista de R$ 4.504,00.
* Ou seja, em termos de finanças, teria uma rentabilidade vitalícia de 1,67 % a.m, o que pode ser considerado um bom rendimento.
- E se contribuição for com base no salário mínimo até 65 anos ou 62 anos?
Nesse caso é interessante, previamente, verificar a condição econômica, pois o cidadão poderá ter direito a pleitear o benefício assistencial, que não requer contribuições, no valor de 01 salário mínimo, em caso de hipossuficiência econômica e idade mínima de 65 anos.
Todavia, não sendo o caso, e nos mesmos termos do cálculo anterior, é aconselhável que contribua INSS, pagando 143,22/mês durante 180 meses, o que somaria R$ 25.779,60 ao longo dos anos, e teria uma renda inicial prevista de um salário mínimo, inclusive com 13º, o que, no caso do benefício assistencial, conhecido como LOAS, não lhe é permitido.
Assim, teria uma rentabilidade vitalícia de 5,05 % a.m, o que pode ser considerado um excelente rendimento em termos financeiros. Além de tudo, os dependentes terão direto à pensão por morte, também no valor de 01 salário mínimo.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado!
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário – OAB/BA. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.
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