Depende! Quem paga o INSS por conta própria (contribuintes individuais que prestam serviço à pessoa física e facultativos) podem optar por pagar o INSS nas alíquotas de 5%, 11% ou 20%.
Nas alíquotas de 5% e 11%, somente é permitido calcular sobre um salário mínimo. Assim sendo, a aposentadoria será, obrigatoriamente, de um salário mínimo. No caso da alíquota de 20%, está poderá incidir sobre qualquer valor, contanto que esteja entre um salário mínimo e o teto da previdência.
Porém, para estes segurados, nem sempre o pagamento da alíquota de 20% garantirá uma melhor aposentadoria, sabia? Vejamos.
Fatores a considerar
Dentre outros, dois são os aspectos que devem ser levados em conta para solução da questão:
- a condição econômico-financeira do segurado(a)
- e qual o objetivo que se almeja com o pagamento da contribuição com as alíquotas acima descritas.
Como já dito, os contribuintes individuais (autônomos) recolhem sob alíquotas de 11%, 20% ou, ainda, 5%, se esta vinculação com a previdência for como MEI (microemprendedor individual). No caso do segurado facultativo, o recolhimento em 5% é devido apenas ao que comprovar a baixa renda.
É muito importante salientar que contribuições sob a alíquota de 5% e 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Este é um dado muito importante a se considerar quando se pensa em planejar sua aposentadoria, já que recolher em 5% ou 11% fará com só possa se aposentar por idade.
Veja tabela abaixo sobre as possibilidades de contribuição em cada uma das categorias descritas (contribuinte individual que presta serviço a pessoa física, MEI e facultativo não baixa renda):
Posso complementar até os 20% da alíquota?
Caso o segurado se arrependa do recolhimento reduzido, poderá complementar a alíquota até os 20%, ou seja, 9% para quem contribuiu com 11%, e 15% para aqueles que contribuíram com 5%.
Mas se este complemento tem ainda como base o salário mínimo, nada muda no valor da aposentadoria, a única vantagem é que o segurado passa a ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição, o que, para muitos casos, tem os requisitos de aposentadoria implementados antes dos 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
Para aqueles que desejam complementar visando um aumento de renda torna-se fundamental fazer cálculos por um especialista que indicará o que fazer, sob quanto pagar, por quanto tempo pagar, etc.
Fator econômico e renda desejada de aposentadoria
Assim sendo, é preciso ter em mente o seguinte: qual a realidade econômica do segurado que deseja planejar sua aposentadoria? Que aposentadoria ele planeja ter? Vamos ao exemplo:
- Sr. Manuel é contribuinte individual prestador de serviço a pessoas físicas e deseja se aposentar por idade aos 65 anos (idade mínima do homem), com um salário mínimo, após pagar 15 anos ao INSS. Neste caso, não há porque pagar outra alíquota que não seja a de 11% sobre um salário mínimo.
- Sra. Aurora trabalha desde cedo, é autônoma e presta serviços a pessoas físicas, tem bastante tempo de contribuição e deseja se aposentar antes dos 62 (idade mínima para aposentadoria por idade da mulher), com uma renda superior ao mínimo. Neste caso, a contribuição com alíquota de 20% se torna sua única opção.
Diante de tudo o que vimos, torna-se imprescindível planejar a aposentadoria, tendo em vista as possibilidades e regras em nosso sistema contributivo.
Por isso, busque sempre a ajuda especializada de um advogado!
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.