Empresa não pagou seu INSS. E agora? – Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Infelizmente, é muito comum a situação a seguir: o trabalhador pede um benefício no INSS e descobre que a empresa onde trabalhava não pagou seu INSS, ainda que tenha feito os descontos em seu contracheque.
Que fazer então?
De antemão, o trabalhador com carteira assinada, isto é, no regime de CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente.
Por isso, é sempre bom guardar documentos importantes, pois elimina dúvidas também quanto ao valor das remunerações e aumentos de salário. Veja os principais documentos:
- Carteira de trabalho
- Holerite/contracheque
- Recibo de pagamento de salário
- Contrato de trabalho
- Crachá
- Rescisão de contrato
E depois de apresentar ao INSS, que fazer?
Agora, é com o INSS e a empresa, já que a responsabilidade de reter e pagar a contribuição previdenciária do empregado é do empregador.
Como posso saber se meu patrão paga meu INSS?
Há várias maneiras de conferir se a empresa que o segurado trabalha ou trabalhou pagou seu INSS. A mais simples é verificar no site ou aplicativo do Meu INSS e na tela inicial escolher a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Assim, através desse extrato, o segurado poderá verificar todas as contribuições já realizadas pelas empresas nas quais já trabalhou. Também terá acesso aos períodos trabalhos, valor do salário e valor da contribuição repassada para o INSS.
Do mesmo modo, outra opção de consulta é pela central de atendimento do INSS através do telefone 135 ou mesmo diretamente em uma agência do INSS.
Por outro lado, se o segurado tiver conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, poderá verificar as contribuições previdenciárias diretamente no seu internet banking ou aplicativo.
Descobri que a empresa não pagou meu INSS, que faço?
Primeiramente, ao identificar que a empresa não pagou seu INSS, é importante que o segurado tente uma conciliação com a empresa, através de uma conversa amigável para resolver a situação.
Caso não funcione, o trabalhador deve procurar o sindicato representante de sua categoria e/ou Superintendência Regional do Trabalho.
Em último caso, o trabalhador poderá fazer uma denúncia diretamente ao Ministério Público.
Afinal, a empresa que deixou de pagar o INSS cometeu o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal, podendo o responsável ser punido dentro dos termos da lei.
E no caso do MEI e do autônomo?
Por outro lado, no caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado, que deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.
E o autônomo que presta serviço a uma empresa?
Em contrapartida, quando o trabalhador autônomo presta serviço para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o valor para o INSS por meio de uma GPS. Esse desconto deve ser informado no recibo de pagamento do autônomo (RPA).
Se esse trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido pela empresa, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.
Em todo caso, é muito importante que o trabalhador busque ajuda de um advogado previdenciarista assim que identificar o problema, para evitar que situação não se agrave e busque maiores esclarecimentos.
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