Quem pode receber 6 pensões ao mesmo tempo? – Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br
Pouca gente sabe, mas o dependente com deficiência tem possibilidade de acumulação de até 6 pensões por morte, sem qualquer redução em alguma delas, aliada, ainda, ao exercício de atividade remunerada e futura aposentadoria!!
A possibilidade da acumulação de até 6 pensões por morte se dá, se a pessoa com deficiência for dependente de duas pessoas, e cada uma delas apresente o direito a 3 aposentadorias, desde que sejam 2 pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 1 através do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, ou INSS, como é conhecido o regime).
Para deixar mais claro, vamos listar as possibilidades de cumulação de pensão por morte:
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1ª cumulação permitida: o falecido era segurado obrigatório no RGPS (INSS), mas também em algum RPPS (serviço público)
A primeira situação de cumulação de pensões por morte ocorre quando a pessoa falecida era segurada obrigatória no RGPS ao mesmo tempo em que também era segurada em um dos RPPS. Assim, o dependente terá direito a duas pensões por de regimes diferentes.
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2ª cumulação permitida: o falecido trabalhava em dois cargos públicos acumuláveis em RPPS (serviço público)
Nesta hipótese, é preciso ter em mente que cargos acumuláveis resultam em pensões acumuláveis. Apesar da regra no serviço público ser a de não acumulação de cargos públicos, existem exceções. Alguns cargos, empregos e funções públicos podem ser acumulados pelo mesmo servidor. Assim, a mesma pessoa pode ter vínculos em regimes próprios RPPS diferentes, o que gerará ao seu dependente o direito de receber duas pensões por morte.
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3ª cumulação permitida: pensões deixadas por pessoas diferentes
Diferente das hipóteses anteriores, em que só uma pessoa falecia e deixava duas pensões, nesta situação duas pessoas falecem e cada uma deixa uma pensão por morte para o mesmo dependente. Aqui, o importante não é o regime em que o falecido estava filiado, mas se o dependente possuía vínculo familiar com os dois falecidos.
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O que mudou com a Reforma da Previdência?
Surpreendentemente, a Reforma da Previdência garantiu exclusivamente para as pessoas com deficiência a destinação de 100% dos valores dos benefícios, sem qualquer redução em algumas delas, bem como a vitalicidade.
Diferentemente do que acontece com a acumulação de benefício para os demais dependentes, que sofrem redução de um dos benefícios, nos termos da legislação pós 13/11/2019.
Por fim, vale lembrar que a deficiência deve ser devidamente comprovada, além disso, o dependente com deficiência, mesmo acumulando até 6 pensões por morte, ainda pode exercer atividade remunerada, direito assegurado na própria Lei da Previdência Social.
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