No dia 21 de setembro de 2022, foi aprovada a Lei 14.454, que derruba definitivamente o chamado “rol taxativo” de cobertura de planos de saúde.
Você sabe o que isso significa?
Pois bem, o “rol taxativo” refere-se a uma lista de tratamentos e procedimentos estabelecidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – que não podem ser negados pelas operadoras de saúde, sob a consequência de sofrerem sanções como aplicação de multas ou terem a comercialização de planos de saúde suspensa.
O que muda com a aprovação dessa lei?
Com a aprovação da Lei, a referida lista da ANS será apenas uma referência básica, pois, agora, os planos de saúde deverão custear e oferecer, também, tratamentos, procedimentos, cirurgias e exames que não estejam nessa lista.
Contudo, para que os procedimentos e tratamentos que estão fora dessa lista tenham cobertura dos planos, eles devem ter eficácia baseada em evidências científicas e planos terapêuticos; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Percebe que a aprovação dessa Lei é uma vitória para o direito do consumidor?
Significa muito, principalmente, para pessoas que têm doenças pré-existentes, ou que necessitam de tratamento que exijam cuidados especiais e frequentes.
Por isso, se você conhece alguém que esteja passando por algum problema com liberação de procedimentos médicos, oriente-a a buscar ajuda especializada, pois pode ser que seu plano de saúde seja obrigado a fazer a devida cobertura.
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