Se você é aposentado ou pensionista do INSS e contratou um empréstimo consignado já deve ter ouvido falar em RMC. Pior, você pode já ter ido ao INSS e verificado em seu extrato descontos com a rubrica “RMC” e não fazer ideia do que seja, correto?
Pois bem, vamos te explicar o que é esta sigla e o que você deve fazer para interromper essas cobranças indevidas por um serviço que você sequer contratou.
Mas o que é a RMC?
Sabemos que os empréstimos consignados contam com juros menores, e são permitidos apenas a algumas categorias, dentre elas, aos aposentados e pensionistas do INSS.
Para evitar o superendividamento, o governo federal determina um limite máximo para a soma das parcelas dos empréstimos contratados nesta modalidade. Este teto se chama “margem consignável”, e é um percentual calculado em cima do valor da renda mensal líquida do aposentado ou pensionista do INSS.
No entanto, ao contratar um empréstimo consignado, o segurado é surpreendido com uma margem consignável inferior ao previsto em lei. É aí que entra a Reserva de Margem Consignável (RMC).
A RMC é uma fatia deste valor máximo da margem consignável e é cobrada, sem prazo de cessação, pelo serviço de emissão e utilização do cartão de crédito consignado, bem como pelo pagamento mínimo da sua fatura.
RMC e as práticas abusivas
Geralmente, quando o aposentado ou pensionista contrata um empréstimo consignado, ninguém informa sobre a RMC. Ela está presente no contrato, em alguma cláusula bem escondida. Ao assinar, o segurado:
- receberá cartão para saque + cartão de crédito embutido (mesmo que não tenha pedido);
- sofrerá os descontos do seu empréstimo consignado contratado;
- sofrerá descontos sobre a RMC, referentes à emissão e ao valor mínimo do cartão de crédito, mesmo sem utilizá-lo;
- um percentual de sua margem consignável ficará vinculada ao banco.
Para interromper os descontos indevidos sobre a RMC, o segurado deverá entrar em contato com a instituição bancária e guardar os números de protocolos de atendimento da solicitação.
Caso haja recusa ou a retirada tenha sido feita sem a restituição do que já foi descontado indevidamente, o segurado deve procurar um advogado para ingressar com ação judicial.
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