Saiba o que é a RMC e como restituir descontos indevidos
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e já contratou um empréstimo consignado, provavelmente já ouviu falar em RMC. Pior ainda: talvez você já tenha consultado o extrato do benefício e se deparado com descontos identificados como “RMC”, sem qualquer explicação clara do que isso significa.
Essa situação é mais comum do que parece.
Por isso, vamos explicar o que é a RMC e quais medidas podem ser adotadas para interromper os descontos indevidos e buscar a restituição dos valores já descontados.
O que é a RMC?
Os empréstimos consignados possuem juros menores e são permitidos, entre outros grupos, aos aposentados e pensionistas do INSS. Para evitar o superendividamento, a legislação estabelece um limite máximo de comprometimento da renda, chamado de margem consignável, calculado sobre o valor do benefício líquido.
Atualmente, essa margem é dividida em partes:
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uma destinada aos empréstimos consignados tradicionais;
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outra reservada para o cartão de crédito consignado e, em alguns casos, para o cartão consignado de benefício.
É nesse ponto que surge a Reserva de Margem Consignável (RMC).
A RMC corresponde a uma parcela da margem consignável reservada exclusivamente para o cartão de crédito consignado, utilizada para:
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cobrança do valor mínimo da fatura do cartão;
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taxas relacionadas à emissão e manutenção do cartão.
O grande problema é que essa cobrança não tem prazo determinado para acabar e, muitas vezes, ocorre sem que o segurado tenha solicitado ou utilizado o cartão.
RMC e práticas abusivas
Na maioria dos casos, o aposentado ou pensionista acredita estar contratando apenas um empréstimo consignado comum. No entanto, no contrato — geralmente em cláusulas pouco claras — consta a adesão automática ao cartão de crédito consignado e à RMC.
Na prática, o segurado:
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recebe um cartão de saque e um cartão de crédito consignado, mesmo sem ter solicitado;
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sofre o desconto das parcelas do empréstimo consignado contratado;
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passa a ter descontos mensais da RMC, referentes ao pagamento mínimo do cartão de crédito, ainda que nunca o utilize;
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tem parte da sua margem consignável permanentemente vinculada à instituição financeira.
Essa prática já foi amplamente reconhecida pelo Judiciário como abusiva, especialmente quando não há informação clara, consentimento válido ou efetiva utilização do cartão.
O que fazer para interromper os descontos da RMC?
Atualmente, o segurado pode adotar algumas medidas importantes:
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Entrar em contato com o banco solicitando o cancelamento do cartão de crédito consignado e da RMC, anotando e guardando todos os protocolos de atendimento.
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Consultar o extrato de empréstimos no Meu INSS, para identificar a origem dos descontos.
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Solicitar, se necessário, o bloqueio da margem consignável para cartão de crédito, medida que hoje pode ser feita administrativamente.
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Caso o banco se recuse a cancelar a cobrança ou não devolva os valores descontados indevidamente, é recomendável procurar um advogado.
Na via judicial, além do cancelamento definitivo da RMC, é possível pleitear:
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a restituição dos valores pagos indevidamente, muitas vezes em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
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indenização por danos morais, a depender do caso concreto.
Atenção
Descontos de RMC sem informação clara, sem contrato válido ou sem uso do cartão não são legais. O aposentado ou pensionista não é obrigado a suportar cobranças eternas por um serviço que não solicitou.
Se você identificou esse tipo de desconto no seu benefício, buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença para proteger sua renda e recuperar valores indevidamente cobrados.