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Por que o INSS desconta RMC da minha aposentadoria?

Saiba o que é e como restituir os descontos indevidos

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e contratou um empréstimo consignado já deve ter ouvido falar em RMC. Pior, você pode já ter ido ao INSS e verificado em seu extrato descontos com a rubrica “RMC” e não fazer ideia do que seja, correto?

Pois bem, vamos te explicar o que é esta sigla e o que você deve fazer para interromper essas  cobranças indevidas por um serviço que você sequer contratou.

Mas o que é a RMC?

Sabemos que os empréstimos consignados contam com juros menores, e são permitidos apenas a algumas categorias, dentre elas, aos aposentados e pensionistas do INSS.

Para evitar o superendividamento, o governo federal determina um limite máximo para a soma das parcelas dos empréstimos contratados nesta modalidade. Este teto se chama “margem consignável”, e é um percentual calculado em cima do valor da renda mensal líquida do aposentado ou pensionista do INSS.

No entanto, ao contratar um empréstimo consignado, o segurado é surpreendido com uma margem consignável inferior ao previsto em lei. É aí que entra a Reserva de Margem Consignável (RMC).

A RMC é uma fatia deste valor máximo da margem consignável e é cobrada, sem prazo de cessação, pelo serviço de emissão e utilização do cartão de crédito consignado, bem como pelo pagamento mínimo da sua fatura.  

RMC e as práticas abusivas

Geralmente, quando o aposentado ou pensionista contrata um empréstimo consignado, ninguém informa sobre a RMC. Ela está presente no contrato, em alguma cláusula bem escondida.  Ao assinar, o segurado:

  • receberá cartão para saque + cartão de crédito embutido (mesmo que não tenha pedido);
  • sofrerá os descontos do seu empréstimo consignado contratado;
  • sofrerá descontos sobre a RMC, referentes à emissão e ao valor mínimo do cartão de crédito, mesmo sem utilizá-lo;
  • um percentual de sua margem consignável ficará vinculada ao banco. 

Para interromper os descontos indevidos sobre a RMC, o segurado deverá entrar em contato com a instituição bancária e guardar os números de protocolos de atendimento da solicitação. 

Caso haja recusa ou a retirada tenha sido feita sem a restituição do que já foi descontado indevidamente, o segurado deve procurar um advogado para ingressar com ação judicial. 

Gostou do texto? Então, não deixe de ler os nossos outros artigos sobre direito previdenciário clicando neste link aqui.

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