Por Rodrigo Maciel
O HIV é o causador da AIDS, e como se sabe é uma doença que, apesar dos avanços no tratamento para o seu controle, não tem cura. Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 1 milhão de pessoas convivem com o vírus. Destas, 89% já foram diagnosticadas, 77% fazem tratamento com antirretroviral e 94% das pessoas em tratamento não transmitem o HIV por via sexual, por terem atingido carga viral indetectável.
Por ser um vírus que gera a chamada “imunodeficiência adquirida”, as pessoas que vivem HIV têm maior facilidade em se contaminarem com novos vírus, bactérias e doenças, uma vez que o HIV prejudica sobremaneira os organismos responsáveis pelo sistema imunológico, pelo que, obviamente, as pessoas que vivem com HIV têm maior propensão a adquirirem doenças, ainda que leves, mas que no organismo fragilizado, se tornam mais delicadas e podem levar à morte.
Nesse sentido, a legislação previdenciária do país dispensa tratamento diferenciado às pessoas que vivem com HIV/AIDS. Tais regras se aplicam, principalmente, aos benefícios por incapacidade laborativa, conhecidos, popularmente, como: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez, hoje denominados de Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente, respectivamente.
Vamos a elas!
- Regra especial de isenção de carência
Pessoas que comprovem viver com HIV têm isenção da carência, ou seja, não precisam ter pago aquelas 12 contribuições mínimas necessárias para fazer jus aos benefícios de Auxílio- doença e Aposentadoria por Invalidez, bastando estar em dia com o INSS e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
- Regra especial para o caso de Aposentadoria por Invalidez
Para pessoas que vivem com HIV e que já são aposentadas por invalidez, a legislação veda que haja nova convocação para perícia, seja ela presencial, virtual ou documental.
Desta forma, beneficiários que vivem com o HIV não precisam passar pela avaliação revisional de benefício do INSS, conforme determinação contida na Lei nº 13.847/2019. Contudo, caso o beneficiário requeira após concessão do benefício, por exemplo, o adicional para acompanhante (25%) ou faça um requerimento revisional, poderá o INSS, nesse momento, reavaliar sua incapacidade. Cuidado!
- Hipótese de auxílio permanente de terceiros – adicional de 25% na aposentadoria
Na hipótese da concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado que vive com HIV tem o mesmo direito de todos aposentados que comprovem a necessidade de ajuda permanente de terceiros, fazendo jus ao acréscimo de 25% na aposentadoria, inclusive este deve ser de logo requerido.
- Direito ao Amparo Assistencial BPC/LOAS
Pessoas que comprovem ter HIV, muitas vezes, sucumbem pela deficiência social, pois diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e em situação de baixa renda, podem requerer o benefício de Amparo Assistencial, conhecido como BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é o benefício assistencial devido à pessoa com deficiência ou ao idoso com mais de 65 anos de idade, quando ambos comprovam a situação de baixa renda.
Não obstante, viver com HIV na atualidade não significa estar incapaz ou ter uma deficiência, a incapacidade para trabalhar e a comprovação da deficiência dependem da análise de profissionais da área médica e/ou assistência social, não bastando apenas, portanto, a pessoa ter o diagnóstico positivo e viver com HIV, mas a situação deve ser avaliada, cuidadosamente, caso a caso, levando em conta situação socioeconômica de cada segurado.
Apesar dos avanços significativos da ciência e da pesquisa representarem uma vitória para toda a humanidade, sabe-se que em muitos aspectos tem-se que recorrer ao judiciário para garantir dignidade e igualdade material a quem precisa, mormente, aqueles que vivem com HIV/AIDS.
- Outros direitos – Isenção de Imposto de Renda e saque de FGTS
Além das regras acima mencionadas, as pessoas que vivem com HIV possuem outros direitos, como por exemplo, a isenção do imposto de renda e a realizar o saque do FGTS. O direito à isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão compreende as pessoas que vivem com HIV, sintomáticas ou não, ou seja, aquelas não desenvolveram a síndrome da imunodeficiência adquirida/AIDS.
Nesse sentido, neste 1º de dezembro, Dia Mundial de Luta contra a AIDS, vamos refletir sobre as vitórias e caminhar em busca de mais justiça no tratamento a estas pessoas, conscientizando contra o preconceito e sobre seus direitos.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/