É muito natural que a sociedade tenha dúvidas em relação ao sistema de aposentadoria de quem possui o vírus HIV.
Isso porque essa é uma das doenças mais famosas de todo o mundo, seja pela sua capacidade de atacar o organismo do ser humano ou por conta da onda de mortes vivenciadas entre as décadas de 1980 e 1990.
Em todo caso, a verdade é que, se perguntado a respeito do direito à aposentadoria apenas pela existência do vírus HIV no organismo, o bom advogado precisa dizer que isso depende.
Porque, quando a carga viral é baixa e o laudo médico aponta que o profissional pode seguir trabalhando, mesmo com o vírus em seu corpo, não há como liberar a aposentadoria por invalidez.
Pois, na prática, para o INSS é preciso avaliar a incapacidade para o trabalho naquele momento. Assim, o que define a aposentadoria por invalidez não é o fato de possuir a doença, mas sim se a pessoa é capaz de trabalhar ou não.
Em todo caso, quem possui AIDS e se encontra em situação de miséria, tem o direito de solicitar o benefício de prestação continuada, conhecido como “LOAS” ou “BPC”.
AIDS e aposentadoria por invalidez
A AIDS é, sim, uma das doenças capazes de gerar incapacidade física ou social e gerar o direito à aposentadoria por invalidez.
Porém, o simples fato de possuir o vírus no corpo não faz com que alguém já tenha direito instantâneo ao benefício. Na verdade, perante os órgãos associados à previdência, a AIDS é vista como apenas mais uma doença que pode acometer um profissional.
Logo, o laudo do médico do INSS é que será capaz de determinar se o paciente com o vírus HIV consegue seguir trabalhando ou não. Por isso é extremamente complicado apontar, com certeza, se uma pessoa com AIDS poderá conseguir o benefício da aposentadoria.
Em geral, pessoas que estão muito fracas, claramente incapacitadas de trabalhar e realizar operações simples do dia a dia profissional, serão aposentadas por invalidez.
Mas essa análise depende do médico e, portanto, se torna algo subjetivo e difícil de prever. Fatores psicológicos também entram na análise e podem ser determinantes para que o doente seja capaz de conquistar a aposentadoria. Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez no caso da AIDS pode ou não ser concedida e dependerá do laudo médico e das condições sociais do segurado.
AIDS e o benefício de prestação continuada
Quem possui algumas doenças específicas, sendo a AIDS uma delas, possui direito ao chamado benefício de prestação continuada.
Porém, é preciso estar atento ao fato de que tal benefício serve apenas para pessoas em condição de miséria, pois se destina a atender quem não tem condições financeiras básicas para se cuidar.
Aqui serão avaliados os requisitos básicos do benefício, são eles: renda renda per capita da família e incapacidade física.
Questão social da AIDS
A AIDS é uma doença extremamente grave e, dessa forma, pode causar uma série de problemas dos mais variados tipos para quem a possui.
Constrangimentos, por exemplo, podem ser pesados e, assim, impedir que a vida do doente siga de maneira tranquila. Nesse caso, pode ser que o juiz interprete o pedido de aposentadoria de maneira especial.
Um exemplo típico e muito usado no mundo jurídico para tratar do tema é o de uma pessoa que possui AIDS e mora em uma pequena cidade do interior.
Se todos sabem que essa pessoa tem a doença, é grande a chance de que o cidadão já não consiga mais trabalhar em boas condições psicológicas – isso quando for capaz de conseguir trabalho.
Logo, o juiz não faz uma análise apenas daquilo que se refere ao âmbito da incapacidade física, mas também aos detalhes sociais que podem interferir na vida de quem possui o vírus HIV.
Muitas vezes, essa incapacidade social, só é devidamente avaliada pela justiça, que terá a possibilidade de avaliar essa condição juntamente com o laudo médico.
AIDS e o INSS
O INSS, no passado, não enxergava a AIDS como uma doença tão relevante em termos de aposentadoria por invalidez. Contudo, a partir do momento que o vírus passou a ser visto como uma doença crônica degenerativa, as coisas mudaram um pouco de figura.
Portanto, atualmente a AIDS já é um grande motivo para que o médico possa dar um parecer positivo à aposentadoria por invalidez. Entretanto, como citado, a AIDS, por si só, não faz com que ninguém seja aposentado.
É biologicamente constatado que quem sofre de AIDS, por conta da carga viral e dos remédios, degrada o seu corpo mais rapidamente do que uma pessoa sem a doença.
Aos 45 anos, um ser humano com AIDS terá o organismo de alguém de 60 anos. Logo, manter o padrão no trabalho não é nada fácil; sem contar o tratamento, que tende a ter picos com altos e baixos.
AIDS e o preconceito no ambiente profissional
O preconceito no ambiente de trabalho, com quem possui o vírus HIV, pode ser muito forte.
Ainda que as informações já sejam difundidas para toda a população acerca da doença e das formas de transmissão, é comum que haja medo em algumas pessoas, o que tende a gerar preconceito e situações que podem se tornar constrangedoras – ou até criminosas.
Também por isso, seja no processo de aposentadoria judicial ou no extrajudicial, é muito comum que o ambiente e todos esses problemas sejam levados em conta. De qualquer maneira, ter ao seu lado um advogado previdenciário é fundamental nessa batalha pelo reconhecimento dos seus direitos.