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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Em 1° de dezembro de 2022, o STF decidiu, por 6 votos contra 5, que a Revisão da Vida Toda é constitucional.

A regra pode ser aplicada aos segurados do INSS que tiveram benefícios com datas de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Isso significa que a sua aposentadoria pode ter um valor maior, sabia?

Vamos explicar o porquê.

Tudo começou com a Lei 9.876, publicada em 29/11/1999. Conforme a regra prevista em seu texto, a pessoa que desejasse, por exemplo, se aposentar, só poderia contar com as contribuições feitas a partir de julho/1994.

Ou seja, se fez contribuições maiores antes de Julho/94, estas nao seriam somadas e o segurado sairia prejudicado no cálculo da sua aposentadoria. Isso pode ter acontecido também em casos de outros benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e pensões por morte.

Assim, se alguém fez contribuições altas antes de julho/94 e, depois, por algum motivo, teve redução do salário, o cálculo de sua aposentadoria desprezaria os maiores salários!

Imagina o tamanho da injustiça?

Por isso, a Revisão da Vida Toda chegou ao STF, para garantir o direito do segurado incluir TODAS as suas contribuições e, caso isso seja mais benéfico, ter a renda do seu benefício aumentada

Como saber se a Revisão da Vida Toda é para você?

Para avaliar se a Revisão da Vida Toda é benéfica no seu caso, é necessário fazer os cálculos.

Mas se você tem salários anteriores a julho/1994 e teve benefícios (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e pensões por morte) aprovados entre 29/11/1999 e 12/11/2019, é imprescindível que busque um advogado previdenciarista, pois somente um especialista para:

  1. Verificar os documentos do INSS e dados do seu benefício;
  2. Calcular se a revisão aumentará seu salário.

Portanto, fique ligado, busque ajuda especializada e fazer valer o seu direito!