Algumas pessoas podem ter um valor adicional em sua aposentadoria. Não sabia? É isso mesmo, o governo federal estabelece que certa parte dos aposentados pode ter um adicional de 25% a mais de renda proveniente da aposentadoria pelo INSS.
O que muitos não sabem, contudo, é quem tem direito a esse tipo de benefício especial e único.
Continue a leitura desse artigo para conhecer mais sobre o adicional e saber como solicitar.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Aposentados que necessitam de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia, como comer ou tomar banho, podem receber 25% a mais de aposentadoria.
Esse é um caso especial previsto pelo INSS, que entende que tais aposentados terão gastos a mais com enfermeiros, cuidadores, etc. Na prática, portanto, esse valor a mais de 25% costuma ser totalmente direcionado para os gastos básicos do aposentado.
Esse é o chamado “acréscimo de grande invalidez”, que se difere da invalidez simples. A diferença principal é que, no caso da invalidez convencional, a mais conhecida pelas pessoas, o profissional não pode mais trabalhar por conta de algum problema de saúde.
Já no caso da grande invalidez, tem-se que a pessoa sequer se mostra capaz de desenvolver as atividades mais simples e básicas do dia a dia. Um detalhe importante a ressaltar é que o INSS apenas concede esse adicional a quem se aposentou por invalidez convencional.
Posso buscar o adicional de 25% na justiça?
Muitas vezes o INSS não concede o adicional de 25% administrativamente, por variados motivos. Nesses casos, é necessário que o aposentado entre na justiça para buscar os seus direitos.
Na realidade, isso tem sido algo muito comum, já que cada vez mais advogados previdenciários têm buscado a conquista do adicional de 25% para os seus clientes, mesmo para aqueles que não aposentaram por invalidez. O que esses profissionais do direito argumentam é que não se pode tratar dois casos iguais de forma diferente.
Logo, se o INSS concede 25% a mais para certos casos, deveria fazer o mesmo para outros aposentados em outras situações, como para os Aposentados por Idade, Tempo de Contribuição e Especial. Essa é uma batalha que já dura algum tempo e não deve terminar tão cedo.
Todavia, pode ser interessante conversar com o seu advogado previdenciário para entender melhor como funciona o adicional à aposentadoria, se você tem direito ou se alguma pessoa que conhece pode fazer uso desse benefício a mais.
Quando o adicional de 25% excede o teto do INSS
Outra questão muito comum entre os aposentados é: mas e quando já estou no teto do INSS, o adicional de 25% também pode ser requerido? A verdade é que sim, é possível.
O entendimento do INSS é de que esses 25% a mais vão servir para ajudar o aposentado a pagar os custos por não ser capaz de realizar as atividades básicas do dia a dia. Logo, não faz diferença se você recebe um salário-mínimo ou se ganha o teto do INSS.
Doenças para aposentadoria por invalidez
Atualmente, só pode fazer o requerimento o adicional de 25%, quem já possui aposentadoria por invalidez. Mesmo que isso possa ser alterado no futuro, é necessário estar ciente de quais doenças podem provocar a aposentadoria por invalidez.
Veja abaixo a lista com todas elas:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Dentro disso, se não for capaz de realizar as ações básicas do dia a dia, como comer ou se vestir, poderá ainda pedir os 25% adicionais.
Quando o INSS constata que preciso do adicional de 25%?
Pode levar algum tempo para que o INSS dê o parecer positivo de que você realmente necessita dos 25% adicionais à aposentadoria. Isso acontece, em resumo, quando é constatado que você necessita de um terceiro para realizar as atividades do dia a dia. Não é necessário comprovar que você tem gastos com cuidadores ou outros profissionais, basta comprovar a necessidade.
A perícia médica costuma ser o momento mais importante para determinar se há direito ou não ao valor adicional, mas em alguns casos é necessário mais de uma perícia.
Está em análise pelo Supremo Tribunal Federal a possibilidade de conceder o adicional de 25% para todos os aposentados que demonstrem a necessidade e não apenas para os aposentados por invalidez.
Se aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para toda categoria, desde que seja provado a necessidade do acompanhamento de um terceiro.
De acordo com o ministro relator do projeto, entende-se que esse tema envolve um número alto de segurados e que por isso, deve seguir o rito da repercussão geral. Com isso, aquilo que for definido pelos ministros do STF também será aplicado em todas as ações judiciais sobre o tema.