*Por Rodrigo Maciel – www.pz.adv.br
Inicialmente, impõe registrar que o recebimento do valor de benefício do INSS no teto, hoje, R$ 7.507,49, é para poucos brasileiros, até porque como se constata pelo site do INSS a média do valor de todos os benefícios, atualmente, é de R$ 1.620,74.
Todavia é possível receber o benefício do INSS no teto.
- Quanto tempo preciso contribuir?
O período contributivo deverá ser bem maior do que os 15 anos necessários à carência e com contribuições elevadas durante esse lapso de tempo.
Claro! Muitas vezes, levando em conta os períodos laborados submetidos a agentes nocivos, como ruído, microrganismos e hidrocarbonetos, por exemplo, o caminho contributivo é menos árduo, mas deve ser bem planejado.
Com as mudanças promovidas pela última Reforma da Previdência, em 11/2019, esse período contributivo se tornou ainda maior do que os 35 anos ou 30 anos anteriores, pois, ressalvada a regra de transição da aposentadoria por tempo adicional de 100 % constante do artigo 20 e 26, § 3º, da EC nº 103/2019 que possui o coeficiente de 100%, este só será atingido após 40 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 35, se mulher.
O novo cálculo tem como coeficiente básico 60% para quem possui até 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher, sendo adicionados 2% a cada ano que suplantar os 20 ou 15 anos indicados, até atingir o 100% ou mais, dado que a reforma não limitou o coeficiente.
Assim, quanto ao aspecto do coeficiente, o tempo de contribuição é longo, não obstante, ainda será necessário analisar o histórico de contribuições.
- Todos os segurados que contribuem têm direito ao benefício no teto?
Sim, todavia, a maioria dos benefícios com valores no teto ou próximos a ele decorre de vínculos como segurado empregado, justamente, pela obrigação do recolhimento ser do empregador que trata essa imposição legal como maior regularidade e destreza.
Assim, os contribuintes individuais (autônomos) ou facultativos têm de fazer um esforço adicional para alcançar um período contributivo longo e com regularidade de pagamentos para possibilitar valores de renda elevados ou no teto. Atualmente, essa contribuição é de R$ 1.501,50/mês (R$ 7.507,49 x 20%).
- Há necessidade de planejamento previdenciário?
Além dos aspectos acima, dificilmente, as situações reais a serem analisadas terão início hoje, em verdade, já deverá existir um passado contributivo que deve ser corrigido e melhorado visando o alcance antecipado da renda do benefício de aposentadoria no teto do INSS ou próximo a ele, sendo essencial para tanto um bom planejamento previdenciário, seja ele documental, financeiro ou contributivo.
- Posso tentar uma revisão do benefício para alcançar o teto?
Sim, para aqueles beneficiários que tiveram um bom histórico contributivo e seu benefício não foi concedido no teto, o planejamento também surtirá efeito, pois poderá ser identificadas falhas no procedimento concessório do INSS ou ainda aplicação de teses revisionais consolidadas, por exemplo, as conhecidas: Revisões da Vida Toda e das Atividades Concomitantes.
Esclarece-se, em muitos casos, a renda aumenta do salário mínimo para o teto, obviamente, que tudo deve ser analisado no caso concreto, considerando o histórico de cada segurado.
Veja abaixo os principais fatores que podem contribuir para o aumento da sua renda advinda da aposentadoria:
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*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.