Atualmente, muitas pessoas estão buscando informações acerca de como é possível fazer o processo de revisão do FGTS, ou seja, dos cálculos do FGTS referentes ao período posterior ao ano de 1999, e por isso separamos algumas informações relevantes sobre o tema.
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foi criado pela Lei nº 5.107/66, tendo por finalidade principal assegurar aos empregados uma garantia pelo tempo de prestação de serviços às empresas.
Em outros termos, se trata de uma conta aberta pelo empregador, em nome do trabalhador, diante da qual o empregador se obriga, por razões legais, a depositar, para o trabalhador, mensalmente, a quantia equivalente a 8% do salário deste.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao recolhimento do FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Caso você tenha dinheiro nessa conta no período posterior á 1999, é possível contar com uma ação para revisar o saldo, porém existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos.
O que é ação de revisão do FGTS?
A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa Econômica Federal para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR.
Os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS a partir de 1999 permitem o pedido de revisão do FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Por se tratar de tema que reflete diretamente nos cofres públicos, a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta paralisada, ou seja, pendente de julgamento final.
A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.
Decisão do STF sobre a revisão do FGTS
Cerca de 30 milhões de trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.
A variedade de valores da revisão depende das quantias depositadas no FGTS, podendo alcançar o patamar de 88,3% de correção.
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:
- Cópia do Documento de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência;
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (retirar no site ou aplicativo)
A não recomposição do valor da inflação do período a partir de 1999 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa podem ter o percentual dobrado após ser recalculado.
Conclusão
Enquanto o STF não decide sobre a correção das contas do FGTS para acompanhar a inflação ao invés da TR, paralisado pelo Ministro Luís Barroso, cerca de 500 mil ações na Justiça estão suspensas.
A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo de até 88,3% nas contas do FGTS dos trabalhadores.
As ações em trâmite e as novas que serão pleiteadas podem corrigir a injustiça social e representar a inserção de milhões de reais na economia do país.
Importante destacar que a revisão não é automática, apenas ações ajuizadas sofrerão as alterações de acordo com futura decisão.
Para saber se tem direito ao recálculo e a essa revisão é necessário que o trabalhador entre em contato com um advogado especialista.