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Saiba tudo sobre a aposentadoria dos brasileiros em Portugal

*Por Rodrigo Maciel

 

O Brasil tem Acordo de Previdência com Portugal, desde 03/12/1970, através do Decreto nº 67.695, tendo sua última alteração ocorrida em 08/05/2013, pelo Decreto nº 7.999. Por isso, é possível se aposentar nos dois países, ou ainda, usar o tempo trabalhado da melhor forma, para ter uma aposentadoria somando-se períodos trabalhados nos dois países (totalização de períodos), e aproveitar os benefícios de ser um brasileiro aposentado e residente em Portugal.

 

  • Como funciona a Aposentadoria em Portugal?

Em Portugal, a Aposentadoria por Idade (chamada de Pensão por Velhice), funciona assim, pela regra geral:

 

Para homens e mulheres:

  • 66 anos e 04 meses em 2024 de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;

Obs: em Portugal, para segurados facultativos e autônomos, o tempo mínimo é de 144  meses (12 anos).

 

Já no Brasil, sabemos que a Aposentadoria por Idade, pelo INSS, requer:

  • 65 anos para os homens, 62 anos de idade para as mulheres, de todas as categorias de segurados;
  • 15 anos de tempo de contribuição para ambos (com exceção dos homens que adentraram ao sistema após 13/11/2019, que devem ter 20 anos de tempo mínimo).

 

  • Posso usar o tempo trabalhado no Brasil em Portugal?

Sim. O Acordo Firmado entre Brasil e Portugal permite somar períodos trabalhados, tanto no Brasil quanto em Portugal, para que o trabalhador possa fazer jus à aposentadoria, dentre outros benefícios previdenciários. Como já dito, isso se chama totalização de períodos, inclusive tais períodos já podem ter sido usados para concessão da aposentadoria no Brasil.

Mas vale a dica: nem sempre é vantagem, deve-se sempre analisar o caso concreto.

Além da aposentadoria por velhice, é possível também requerer em Portugal as eventualidades de doençainvalidez e morte.

Por fim, existem duas possibilidades do brasileiro morar em Portugal e continuar contribuindo para o regime no Brasil: a primeira é quando está a trabalho e utiliza o certificado de deslocamento temporário (CDT); e a segunda; como segurado facultativo (ainda que esteja  exercendo atividade laborativa em terras lusitanas).

 

  • Onde o brasileiro residente em Portugal pode requerer a aposentadoria?

Com totalização ou não, o brasileiro residente em Portugal pode se aposentar por lá e por aqui, desde que preencha os requisitos mínimos. Para os casos de totalização, o requerimento pode ser feito em quaisquer dos órgãos de ligação, seja no Brasil (INSS/MEUINSS) ou Portugal (Centro Nacional de Pensões). Por tal motivo e como o próprio nome sugere, eles têm perfeito alinhamento para analisar documentos de ambos regimes.

Outro aspecto importante é que no Acordo está indicado em qual órgão em cada país devem ser feitos os requerimentos e/ou esclarecimentos quanto à proteção previdenciária. São conhecidos como Organismos de Ligação, e por óbvio, no Brasil, é o INSS através de suas Agências de Acordos Internacionais – APSAI, que no caso do acordo entre Brasil e Portugal, localiza-se em São Paulo (APSAI SP).

 

  • O brasileiro residente pode receber o valor do benefício no Brasil?

Sim, mas as aposentadorias em regra são recebidas no país acordante em que o interessado estiver residindo através de depósito em conta bancária de sua titularidade do mesmo, porém, caso o requerente opte por receber no outro país, a remessa ao exterior esta sujeita à tributação própria.

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito. 

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/ Confira nossas redes sociais @pzadv

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