*Por Rodrigo Maciel
O Brasil mantém Acordo Internacional de Previdência Social com Portugal, o que permite ao trabalhador utilizar períodos de contribuição realizados nos dois países para fins previdenciários. Esse acordo está em vigor desde 1970 e passou por atualizações ao longo dos anos, permanecendo plenamente válido e aplicável em 2026.
Por meio desse acordo, é possível:
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Somar os períodos de contribuição realizados no Brasil e em Portugal (totalização de períodos);
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Requerer aposentadoria em um ou em ambos os países, desde que preenchidos os requisitos mínimos de cada sistema;
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Garantir proteção previdenciária também para benefícios como incapacidade, invalidez e pensão por morte.
Como funciona a aposentadoria em Portugal
Em Portugal, a aposentadoria por idade é chamada de Pensão por Velhice. Pela regra geral atualmente aplicada:
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Idade mínima: 66 anos e alguns meses, conforme atualização anual da expectativa de vida;
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Tempo mínimo de contribuições: 15 anos.
Para trabalhadores autônomos ou contribuintes facultativos, o tempo mínimo exigido é de 144 meses (12 anos) de contribuições.
E no Brasil, como funciona a aposentadoria por idade
No regime do INSS, os requisitos atuais são:
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Homens: 65 anos de idade
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Mulheres: 62 anos de idade
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Tempo mínimo de contribuição:
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15 anos para mulheres e para homens que já estavam filiados antes da Reforma da Previdência
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20 anos para homens que passaram a contribuir após 13/11/2019
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É possível usar o tempo trabalhado no Brasil para se aposentar em Portugal?
Sim. O acordo previdenciário permite a totalização dos períodos de contribuição, ou seja, o tempo trabalhado no Brasil pode ser somado ao tempo trabalhado em Portugal para o cumprimento dos requisitos mínimos de aposentadoria.
Importante destacar que:
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Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído em seu território;
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Nem sempre a totalização é a opção mais vantajosa, sendo indispensável a análise individual do caso.
Outros benefícios abrangidos pelo acordo
Além da aposentadoria por velhice, o acordo também abrange benefícios relacionados a:
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Incapacidade temporária;
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Invalidez (incapacidade permanente);
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Pensão por morte.
Posso morar em Portugal e continuar contribuindo para o INSS?
Sim. O brasileiro residente em Portugal pode continuar vinculado à Previdência Social brasileira de duas formas:
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Por meio do Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), quando estiver a trabalho;
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Como segurado facultativo, mesmo exercendo atividade remunerada em Portugal.
Onde requerer a aposentadoria?
O pedido pode ser feito:
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No Brasil, junto ao INSS;
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Em Portugal, no Centro Nacional de Pensões.
Nos casos de totalização, os órgãos dos dois países atuam de forma integrada para análise da documentação e dos períodos contributivos.
Onde o benefício será pago?
Em regra, o benefício é pago no país em que o segurado reside, por depósito em conta bancária de sua titularidade. Caso o beneficiário opte por receber o valor em outro país, a remessa internacional pode estar sujeita à tributação específica.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito.
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/ Confira nossas redes sociais @pzadv