Sim. Atualmente, o salário-maternidade pode ser concedido mesmo com apenas um recolhimento ao INSS, desde que a segurada comprove a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso).
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS — gestante ou adotante — durante o período em que fica afastada de suas atividades em razão do evento que dá origem ao benefício.
O QUE VALE HOJE (2025) E CONTINUA VALENDO EM 2026
Carência dispensada para todas as seguradas
Até alguns anos atrás, as seguradas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (rurais e pescadoras artesanais) e MEIs precisavam cumprir carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Atualmente, essa exigência não existe mais.
Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e na regulamentação administrativa do INSS, não há exigência de carência para nenhuma categoria de segurada. Assim, basta que a mulher:
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possua qualidade de segurada no momento do fato gerador;
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tenha ao menos uma contribuição válida anterior, quando aplicável.
Essa regra vale para:
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empregadas com carteira assinada;
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trabalhadoras avulsas;
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contribuintes individuais (autônomas);
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seguradas facultativas;
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seguradas especiais;
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microempreendedoras individuais (MEI).
Qualidade de segurada
A qualidade de segurada é mantida quando a mulher:
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está contribuindo regularmente ao INSS;
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está em período de graça, mesmo sem contribuições recentes;
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ou está em gozo de outro benefício previdenciário.
Ou seja, mesmo que a segurada esteja desempregada no momento do parto, ainda assim poderá ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Duração do benefício
As regras de duração permanecem as seguintes:
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120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
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14 dias nos casos de aborto não criminoso;
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120 dias nos casos de natimorto.
Além disso, nos casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, o salário-maternidade pode ser estendido, passando a ser devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta médica.
Salário-maternidade para homens
O salário-maternidade também é devido à pessoa do sexo masculino que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que seja segurado do INSS e cumpra os requisitos legais.
Atenção ao prazo para requerer
Embora o direito ao benefício exista, é importante não adiar o pedido. As parcelas do salário-maternidade estão sujeitas à prescrição quinquenal, ou seja, valores não requeridos dentro de cinco anos podem ser perdidos.