Sim, é possível fazer jus ao salário -maternidade com apenas um recolhimento ao INSS.
O salário- maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS, gestante ou adotante, durante os meses em que fica afastada de suas atividades, pelo prazo de 120 dias.
Para fazer jus ao benefício, é necessário estar sob a cobertura do INSS. Além disso, para algumas seguradas, exige-se um número mínimo de 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador (parto, adoção, aborto não ciminoso). Este requisito chama-se carência e há hipóteses em que é dispensado. Acompanhe para saber.
Tipos de seguradas do INSS e a carência exigida
No caso do salário-maternidade, para as contribuintes individuais (autônomas, trabalham por conta própria), especiais e facultativas, a carência é de 10 contribuições mensais.
Já para as mulheres que laboram sob registro em carteira de trabalho (empregadas), assim como nos casos das trabalhadoras avulsas, a carência está dispensada. Por isso, nestes casos, pode acontecer do salário-maternidade ser concedido caso a segurada tenha acabado de ingressar em seu novo emprego e não tenha nem perto dos dez meses exigidos para outras categorias.
Veja este exemplo:
- Maria começa a trabalhar de carteira assinada.
- No mês seguinte descobre que está grávida de dois meses.
- Daqui a sete meses, quando der a luz, caso Maria esteja desempregada, ainda assim, terá direito ao salário-maternidade?
- A resposta é SIM!
- Isso porque Maria não tem que cumprir a carência, pois, na data do parto, ainda detinha a qualidade de segurada empregada (o período de graça perdura até doze meses após o vínculo de emprego).
Viu só que é possível?
Ah! Vale dizer que o salário-maternidade também é devido nas hipóteses de adoção/guarda por pessoa do sexo masculino.
Outra dica importante: não demore para requerer o seu salário- maternidade. Após cinco anos do fato gerador (nascimento, adoção ou aborto não criminoso), as parcelas estarão prescritas.
Caso tenha mais dúvidas, busque ajuda especializada ou entre em contato com o INSS (135).