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Salário maternidade com apenas uma contribuição?

Sim. Atualmente, o salário-maternidade pode ser concedido mesmo com apenas um recolhimento ao INSS, desde que a segurada comprove a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso).

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS — gestante ou adotante — durante o período em que fica afastada de suas atividades em razão do evento que dá origem ao benefício.

O QUE VALE HOJE (2025) E CONTINUA VALENDO EM 2026

Carência dispensada para todas as seguradas

Até alguns anos atrás, as seguradas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (rurais e pescadoras artesanais) e MEIs precisavam cumprir carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.

Atualmente, essa exigência não existe mais.

Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e na regulamentação administrativa do INSS, não há exigência de carência para nenhuma categoria de segurada. Assim, basta que a mulher:

  • possua qualidade de segurada no momento do fato gerador;

  • tenha ao menos uma contribuição válida anterior, quando aplicável.

Essa regra vale para:

  • empregadas com carteira assinada;

  • trabalhadoras avulsas;

  • contribuintes individuais (autônomas);

  • seguradas facultativas;

  • seguradas especiais;

  • microempreendedoras individuais (MEI).

Qualidade de segurada

A qualidade de segurada é mantida quando a mulher:

  • está contribuindo regularmente ao INSS;

  • está em período de graça, mesmo sem contribuições recentes;

  • ou está em gozo de outro benefício previdenciário.

Ou seja, mesmo que a segurada esteja desempregada no momento do parto, ainda assim poderá ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Duração do benefício

As regras de duração permanecem as seguintes:

  • 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

  • 14 dias nos casos de aborto não criminoso;

  • 120 dias nos casos de natimorto.

Além disso, nos casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, o salário-maternidade pode ser estendido, passando a ser devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta médica.

Salário-maternidade para homens

O salário-maternidade também é devido à pessoa do sexo masculino que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que seja segurado do INSS e cumpra os requisitos legais.

Atenção ao prazo para requerer

Embora o direito ao benefício exista, é importante não adiar o pedido. As parcelas do salário-maternidade estão sujeitas à prescrição quinquenal, ou seja, valores não requeridos dentro de cinco anos podem ser perdidos.

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