O código de defesa do consumidor determina que quem causar dano moral ou patrimonial a outrem, deve repara-lo. A indenização por dano moral deve contemplar a reparabilidade plena, de sorte a refletir efetiva compensação pelo constrangimento sofrido, com a fixação de valor que sirva também ao desestímulo a práticas comerciais reprováveis, como aquela aqui narrada.
Então, se a credibilidade e confiança que você depositou na empresa foram desbancadas pela falta de cuidado e profissionalismo na prestação de serviço, gerando grande decepção, constrangimento e angústia, você pode ser indenizado pelos danos suportados, sejam eles materiais, morais e/ou lucros cessantes.
Se você se sentiu lesionado materialmente ou moralmente, entre em contato conosco.