As revisões de benefícios previdenciários buscam melhorar o valor da renda que o(a) beneficiário(a) recebe, podendo ser de fato ou de direito.
As revisões de fato são devidas quando se constata que o órgão previdenciário (INSS ou regimes próprios) deixou de considerar fatos que ocorreram durante a vida previdenciária do segurado(a), tais como:
- Não computou corretamente determinada remuneração;
- Deixou de enquadrar determinado período como de trabalho especial;
- Não aplicou a regra correta prevista na legislação, ou seja, a mais vantajosa;
- Deixou de computar determinado vínculo de empregado ou períodos como autônomo, ainda que reconhecidos pela Justiça do Trabalho;
- Não considerou períodos com contribuições pagas em atraso/indenização, etc.
Já as revisões de direito são aquelas que têm por base entendimentos judiciais, como por exemplo:
- REVISÂO DA VIDA TODA;
- REVISÃO DO BURACO NEGRO;
- REVISÃO DO SUB TETO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA;
- REVISÃO DO ÍNDICE TETO;
- REVISÃO DO TETO – EC Nº 20/98 E EC Nº 41/03;
- REVISÃO DA INCOSTITICIONALIDADE DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE – APLICAÇÃO COEFICIENTE 100%;
- REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE – INCAPACIDADE ANTES DA REFORMA;
- REVISÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDOS APÓS REFORMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES NO CÁLCULO DA RMI.
Como podemos ver, é possível que o seu benefício requeira uma revisão! Para ter a certeza, somente com a ajuda de uma equipe de advogados especializados.
Não perca essa chance! Agende sua consultoria conosco!