Saiba como o profissional autônomo pode garantir a contribuição para o INSS!
Quem exerce atividade por conta própria como pessoa física (CPF) para outra pessoa física, está incluído no grupo de segurado obrigatório conhecido como contribuinte individual (CI), sendo necessária sua prévia inscrição no INSS antes de recolher.
Assim que se inscrever, o trabalhador recebe um NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), que será a sua principal identificação no INSS e será utilizado para realizar suas contribuições.
As alíquotas cobradas deste tipo de segurado são diversas e estão discriminadas a seguir, lembrando que o recolhimento em alíquotas menores (5% e 11%) restringem certos direitos.
Alíquota de 11% do salário mínimo – Plano Simplificado
Se o segurado recebe até um salário mínimo, poderá recolher mensalmente a GPS (Guia da Previdência Social utilizando o código Código 1163 ou, trimestralmente, utilizando o Código 1180.
O cálculo é simples, basta multiplicar a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. O resultado é o valor que se deve pagar.
Veja a tabela a seguir:
Periodicidade | Código GPS | Salário Mínimo 2022 | Alíquota | Valor da Contribuição a pagar |
Mensal (1x) | 1163 | R$1.212,00 | 11% | R$133,32 |
Trimestral (3x) | 1180 | R$3.636,00 | 11% | R$399,96 |
Nessa modalidade, o segurado fará jus a todos os benefícios do INSS previstos para o Contribuinte Individual, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para averbação de períodos em outros regimes de previdência.
Lembrando que não pode recolher neste plano o autônomo que presta serviço ou possui relação de emprego para Pessoa Jurídica.
Alíquota de 20% sobre a remuneração – Plano Normal
Se o autônomo receber um salário mínimo ou mais de um salário mínimo, e desejar ter acesso a todos os benefícios da previdência, deverá recolher com a alíquota de 20%.
Para o cálculo da contribuição, será multiplicada a alíquota de 20% sobre o valor do efetivamente recebido pelo segurado, sendo o mínimo o próprio salário mínimo (R$1.212,00 em 2022) e o máximo o teto da previdência social (R$7.087,22 em 2022). O resultado é o valor que se deve pagar.
Veja a tabela a seguir:
Periodicidade | Código GPS | Salário mínimo até o teto | Alíquota | Valor da Contribuição a pagar |
Mensal | 1007 | R$1.212,00 | 20% | R$242,40 |
Mensal | 1007 | R$7.087,22 | 20% | R$1.417,44 |
Neste caso, o segurado faz jus a todos os benefícios da Previdência listados para sua categoria, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para averbação em outro regime.
Aqui também é possível contribuir trimestralmente, o que deve ser feito pela utilização do código 1104, mas com uma importante observação: nesta hipótese, a alíquota só poderá ser calculada sobre o salário mínimo (R$1.212,00)
Periodicidade | Código GPS | Salário Mínimo 2022 (3x) | Alíquota | Valor da Contribuição a pagar |
Trimestral (3x) | 1104 | R$3.636,00 | 20% | R$727,20 |
PAGOU ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO OU ACIMA DO TETO DA PREVIDÊNCIA?
Outra observação importantíssima é que o recolhimento feito sobre valor inferior ao salário mínimo não será computado pelo INSS. Mas, caso isso aconteça, o segurado precisará realizar o complemento da contribuição para que se torne válida.
Da mesma forma, o recolhimento máximo é calculado sobre o teto do INSS. De modo que se o segurado recolher além do teto, poderá pedir a restituição na Receita Federal.
NÃO PERCA A DATA FINAL PARA PAGAMENTO
E lembre-se da data final para o pagamento. Nos dois casos (alíquotas de 11% e 20%), o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte.
Por exemplo: a contribuição referente ao mês de agosto/2021 deve ser paga até 15/09/2021. E quando o dia 15 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.
Gostou do texto? Então não deixe de ler os nossos outros artigos sobre direito previdenciário clicando aqui.