Atualmente, o Brasil conta com mais de meio milhão de médicos e médicas ativos no mercado de trabalho. Segundo estatísticas, a categoria trabalha em média por 40 anos (SCHEFFER, M. et al., Demografia Médica no Brasil 2020).
Para obter a melhor aposentadoria e outros benefícios previdenciários, estes profissionais precisam saber quais as modalidades de recolhimento ao INSS, determinadas conforme o seu vínculo como segurado obrigatório da Previdência Social. Vamos explicá-las a seguir.
O médico empregado
Profissionais da medicina que têm vínculo de emprego com clínicas e hospitais da iniciativa privada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm registro em Carteira de Trabalho (CTPS).
Neste caso, a retenção de suas contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, e incidem progressivamente no salário de contribuição do profissional, conforme modificações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos a tabela abaixo:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva – Recolhimento ao INSS |
Até 1.212,00 | 7,5% |
De 1.212,01 até 2.427,35 | 9% |
De 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
De 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Vale ainda lembrar que, no caso do segurado empregado, o limite mínimo do salário de contribuição, caso haja, é o piso salarial da categoria.
O médico autônomo (profissional liberal)
Médicos autônomos podem prestar serviço a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas. Nestes casos, são chamados de contribuintes individuais pelo INSS.
Na hipótese de prestação de serviço a pessoa jurídica, assim como acontece com o segurado empregado, a retenção da contribuição previdenciária também não é de responsabilidade do trabalhador. No caso do médico autônomo, será do tomador dos serviços, o qual fará o desconto do valor referente a 11% incidente sobre a remuneração e recolherá ao INSS.
De outro modo, ao prestar serviço a pessoa física, deve o próprio médico fazer sua contribuição previdenciária, escolhendo o plano que deseja:
- Plano Simplificado – contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo – modalidade que impede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de CTC para averbação de períodos em outros regimes de previdência. Neste caso, o valor da renda da aposentadoria e demais benefícios será de apenas 1 salário mínimo;
- Plano Normal – contribuição de 20% sobre a remuneração declarada. Atentar que o menor recolhimento não pode incidir sobre valor inferior ao salário mínimo, hipótese em que a contribuição não será validada pelo INSS.
Nos dois casos acima (alíquotas de 11% e 20%), o pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 do mês seguinte à competência que se deseja recolher. Por exemplo: a contribuição referente ao mês de agosto/2021 deve ser paga até 15/09/21, a não ser que este dia seja feriado ou final de semana, situação em que o vencimento será prorrogado para o dia útil seguinte.
O médico sócio de sociedades médicas
O médico sócio de sociedade médica, quando remunerado por pró-labore, terá a retenção de sua contribuição previdenciária feita pela própria empresa. Como na grande maioria dos casos as sociedades optam pelo Simples Nacional, a alíquota do desconto é de 11%.
Recolhimento acima do teto e restituição de valores pela Receita Federal
É comum que os médicos exerçam sua profissão vinculados ou prestando serviços a mais de uma empresa ou pessoa física, e/ou que a soma das remunerações exceda o teto previdenciário (R$ 7.08722).
Neste caso, os valores recolhidos a maior devem ser restituídos pela Receita Federal.
Para requerer a restituição, o contribuinte ou a empresa deve acessar o programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) do Governo Federal, no site gov.br.
Como podemos ver, há diversas formas de contribuir para a Previdência, por isso é muito importante que, ao longo de sua vida contributiva, o profissional verifique se os recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta. Assim, no momento de requerer a sua aposentadoria, o processo será mais simples e as chances de êxito serão ainda maiores.
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